Hérika Aparecida de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa noite!
É a primeira vez que eu exponho minhas duvidas. Tenho 2 anos que trabalho nesta área e ainda tenho muito a aprender.
Eu li vários tópicos do assunto desoneração da folha de pagamento, mas ainda continuo com duvidas. As minha dúvidas são:
1. As empresas da Construção Civil optantes pelo Simples Nacional sendo anexo IV estão ou não estão obrigadas as ter a desoneração da folha de pagamento?
2. Sócio de empresa pode ser admitido na própria empresa?
3. Alguém conseguiu fazer algum curso referente ao e-social? Entra em vigor para algumas empresas somente em 03/2014 mesmo?
Poderiam me disponibilizar algum embasamento dos assuntos por gentileza?
Desde já agradeço.