Átila Rogério
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente TécnicoCom a decisão do Decisão foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho
g1.globo.com
Um funcionário que trabalha 42 horas e 30 minutos por semana ao invés de 44, sendo seu horário das 08:00 as 12:00, 13:30 as 18:00 e não trabalha ao sábado. Pelo calculo que fiz este funcionário fica devendo semanalmente 1:30 no total de 6 horas mês.
Este mesmo funcionário fica no regime de plantão/sobreaviso 1 vez por mês, sendo o horário de 12:00 as 13:30 + 18:00 as 22:00hs, nos finais de semana fica das 08 as 22:00hs
Semana de plantão ele tem: 55 horas e 30 minutos a favor
Semana de trabalho normal: 1 hora e 30 minutos contra
Mês de trabalho com horas contra = 6 horas contra.
Horas a favor - horas contra = 49 horas e 30 minutos a favor.
Como é sobreaviso devo dividir estes 49:30 hs mts por 3 para calcular o valor das horas a pagar.
Alguém pode me dizer estou calculando certo?