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Retenção de INSS 11% sobre serviços de construção civil

Natalia Attie

Natalia Attie

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 10:11

Bom Dia !!
Fiz diversas pesquisas antes de postar, porém esse assunto é muito complexo.

Tenho duas situações, e gostaria muito de saber se devo reter 11% de INSS nos casos abaixo:

1) Prestador Lucro Presumido
Discriminação do serviço: Pintura
Cnae: 43.99-1-01
Valor da Nf 7.000,00
Código do Serviço (SP) 01023.

2)Prestador Lucro Presumido
Discriminação dos Serviços: Execução de 28 furos de sondagem
Cnae: 43.91-6-00
Valor da Nf 13.290,00
Código do Serviço (SP) 7.02

Desde já agradeço

Obrigada

Natália Attié

Natália Attié
Adriana Lopes

Adriana Lopes

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 20:42

Olá Natália, para verificar se o serviço esta sujeito a essa retenção, deve consultar o art. caput" e § 2º do art. 219 do Decreto nº 3.048/1999; arts. 117 e 119 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

Espero ter contribuído!

Abs!

Adriana Lopes

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