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Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 17:52

Alguém poderiame ajudar?!!!
O funcionario teve como último dia trabalhodo dia 30/09/2005 e teve alta no dia 15/01/08 e foi afastada pelo seu médico por tempo indeterminado a partir do dia 16 , dia em que deveria ter voltado ao trabalho, portanto não voltou ao trabalho.
A duvida é: Pago os 15 dias da empresa e faço GFIP e providencio os documentos pra dar uma nova entrada no auxilio doença??Se sim, qual é a data do último dia trabalhado??ou eu apenas faço uma carta informando o INSS que o empregado não retornou ao trabalho??






"Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua. "
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 17:58

De uma olhada no CID do atestado, se acaso estiver dentro ou proximo do mesmo CID anterior dai entendo que é continuação e vc deve informar ao INSS que ele não retornou, mas se forem CIDs totalmente diferente, ex: (está com um resfriado), então entendo que vc deva pagar os 15 primeiros dias.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 18:03

Obrigada Fabio...
Esqueci de mencionar....é o mesmo CID...pra mim tinha ficado bem claro que apenas a carta informando seria necessário....mas tem sempre alguém do contra neh?!!

Obrigada






"Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua. "
CLEITOMAR SOARES DA SILVA

Cleitomar Soares da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 16:44

Se for pela mesma doença o empregador não está obrigado a pagar novamente os 15 primeiros dias o empregado já pode ser encostado do começo, a respeito da data do ultimo dia de trabalho pelo o que eu vi sobre a sua pergunta me parece ser sequencia ai vc informa novamente a data do ultimo dia de trabalho dele que foi dia 30/09/2005.

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