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Prazo para quitação de horas extras

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 22:40

Boa noite
Primeira providencia sua deve ser consultar a convenção da classe em vigor , com cuidado também na função especifica origem de sua duvida. Pois pode haver alguma coisa nesse sentido, mas normalmente as horas extras são quitadas juntamente com os salários do período laborado.
Boa sorte
Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 13:52

A hora-extra é verba salarial, na ausência de autorização sindical para instituir o banco de horas, as horas-extras devem ser pagas junto com o salário de sua respectiva competência.

No caso de banco de horas, o prazo será o Sindicato na CCT do sindicato, e se ausente tal fixação, em até 1 ano, como prevê a Lei.

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