x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 2.246

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 16:15

Na empresa onde trabalho, nem visitante entra de bermuda são normas da empresa

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 16:17

Boa tarde

Se o empregador estipular o uso de uniforme, e especifica como sera seu uso, o mesmo terá que fornecer duas mudas por ano, bem como entregara os mesmos sob recibo, bem como a norma por escrito do uso do mesmo, o empregado assinara e terá que cumprir. Do momento que foi fixado o uso, o modelo e acessórios, ficara na responsabilidade deste termo. Dica dependendo da função tem uniforme padronizado.

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 16:23

Adriana, vai depender da empresa, a não ser em casos que é obrigatório o uso de EPI (equipamento de proteção individual), neste caso por exemplo, se for exigida a butica com bico de ferro o funcionário não poderia estar de bermuda e tenis por exemplo, mas se não for este caso vai depender da politica da empresa, como a Anya citou a politica da empresa onde ela trabalha, algumas empresas são mais maleáveis e deixam os funcionários trabalharem a vontade.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 16:23

Boa tarde
Complementando, o uso de bermuda, não e recomendável, devido anão oferecer proteção adequada ao funcionário, mas dependendo da função pode ser usada, desde que convencionada seu uso em virtude da função. Tipo apoio de piscina, praia hotelaria, enfim, existem....

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 10:07

Adirana, bom dia!

O empregador pode fixar comunicado proibindo o uso de certas vestimentas, na empresa que trabalho é proibido bermudas, regatas, camisetas de time, chinelos e saltos acima de 7cm; isso não significa que a empresa TEM que dar uniforme, seria se a empresa estipulasse modelo de calça, tipo de tecido, cores, etc...

Apenas faça um comunicado sobre o que pode e o que não pode e pronto.

att,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade