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Adicional Noturno e intervalo de descanso

Carlos Antônio

Carlos Antônio

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 18:15

Boa tarde,

Tenho uma grande dúvida.
Trabalho de 20h às 05h de segunda a sexta. Ganho R$ 1498,00 por mês. Porcentagem de 30%. O cálculo que sempre fiz, seguindo todos os locais na internet foi esse abaixo. Colocarei 21 dias de exemplo.

1498/220 * 30% * 21 * 8 = 343,22

Porém minha empresa desconta o intervalo de descanso, ficando o cálculo assim, tirando 1h por dia da carga horária mensal e uma hora por dia do adicional:

1498/200 * 30% * 21 * 7= 330,31

É legal isso? Fico com a sensação que, ao colocar a hora noturna correta de 22h às 05h, equivalendo 8h de trabalho, a empresa na verdade me cobra 10h de trabalho diário contando as duas horas entre 20h e 22h.

Estou enganado em meus cálculos? É correto a empresa descontar essas horas, tanto na carga horária tanto na hora noturna? Para mim, ela desconta duas horas de trabalho, quando na verdade deveria (se for legal) descontar só uma.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 21:36

Das 22 as 05 vc conta 8 horas , em face da redução legal da hora noturna . Assim concluo que o total de horas trabalhadas será de 10 horas .
Entretanto , se vc cumpre o intervalo para descanso e alimentação , seja de 1 ou 2 horas , este não é computado na jornada .
Quanto a não computar ( descontar) também no adicional noturno ( acho que foi isso q vc quiz dizer ) , dependerá do horário que vc fizer o intervalo ( se fizer) . Exemplo : se entre as 22 e 05 vc faz o intervalo de 1 hora , esta hora não será computada na contagem nem do total de horas , nem na contagem do adicional. Por outro lado , se o intervalo é feito antes das 22 horas , não será computado na contagem de horas , mas sim do adicional.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 15:43



Das 22 as 05 serão 7 periodos de 60 minutos totalizando 420 min, como seu intervalo é das 01 as 02 horas , serão então 6 periodos de 60 minutos = 360 min. Transformando este periodo em horário reduzido (360/52,50), totalizam 6,85 horas com adicional noturno , mais as duas horas do periodo das 20 as 22, temos um total de horas contadas na jornada de 8,85 horas . ( ou 8 horas e cinquenta minutos ) por dia .

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