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Desligamento gestante

Daniele Teixeira de Oliveira

Daniele Teixeira de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Atendimento ao Consumidor
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 19:12

Boa tarde, prezados (as).

Estou com 16 semanas de gestação e trabalho há três anos e cinco meses em uma empresa franquiada, onde agora em dezembro fomos informados, que o contrato com a contratante foi finalizado, porém a empresa não irá fechar e nem decretar falência, a mesma está negociando um novo contrato com outro produto, mais como irá demorar e está com previsão somente para Junho/2014 e este é o ultimo mês (12/2013). Eles irão demitir todos os funcionários, inclusive eu. E inclusive me informaram que podem me mandar embora desde que pague os meus direitos. Neste caso o que eu teria que receber a mais? E sobre o plano de saúde que está sendo utilizado para tratamento da minha gestação que é de risco.

Desde já obrigada.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 09:09

Não importa o tipo de contrato: experiência, 3 meses, 1 ano, prazo indeterminado...
a gestante tem direito à estabilidade, do momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

# Ato das disposições constitucionais transitorias:
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
...
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


# Súmula nº 244 do TST:
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


A empresa não pode te demitir estando grávida,
mas se a empresa assim fizer, movendo uma ação trabalhista vc volta a ser contratada e o tempo que ficou fora da empresa é indenizado.

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