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Férias coletivas para trabalhador com período aquisitivo não

Renan Castro

Renan Castro

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Produção
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 19:27

Olá, tenho meu período aquisitivo em 7/12, resultando em 17,5 dias de férias.
a empresa concederá férias coletivas de 20/12 a 05/01, resultando 17 dias...
A empresa que finalizar meu ciclo e iniciar um novo ciclo, é obrigatório para mim aceitar isso, ou posso não aceita, visando que não necessito de licença remunerada e tão pouco meu saldo de férias é menor do que as férias concedidas... como devo proceder?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:58

"Olá, tenho meu período aquisitivo em 7/12, resultando em 17,5 dias de férias."

Qual sua data de admissão? Pq 17,5 de férias?

· A empresa que decide quando serão as férias do funcionário,
porém a empresa não pode fracionar as férias (tem que conceder 30 dias), exceto se estiver na CCT.

Nesse caso a empresa vai conceder apenas 17 dias,
então as férias serão fracionadas (divididas em 2 períodos), o que no geral não é permitido.

Se a empresa não tem autorização para fracionar,
esses 17 dias são de "licença-remunerada", vc recebe como dia trabalho e não altera em nada suas férias individual.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 12:47

Está correto o cálculo, Renan, vc tem direito a 17,5 dias de férias.

Como são coletivas as férias, a vc não cabe questionar. O evento "Férias Coletivas" é uma paralisação e se seu departamento, ou mesmo toda a empresa, irá parar, seu empregador não pode permitir que nem mesmo 1 único empregado, cujo setor foi alcançado pela paralisação, não usufrua das férias coletivas.

E mesmo em se tratando de férias individuais integrais, não lhe caberia questionar a data de sua concessão, é prerrogativa do empregador fixá-las.

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