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IRRF S/FOLHA DE PGTO

Visitante não registrado

há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 11:06

Caros Colegas!

Tenho uma dúvida persistente a respeito do recolhimento do irrf código 0561.
O preenchimento do Darf fica desta forma?

Periodo de Apuração 29/02/2008
Vencimento do Darf - 10/03/2008
E no campo "observação" irrf s/folha pgto 01/2008

Espero contar com a ajuda de voces, se possivel, citando a Lei pertinente a tal assunto.

Obrigada!

Visitante não registrado

há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 16:45

Caro, Fabio obrigada pelo interesse, só que ainda tenho duvidas, talvez não tenha me expressado bem.

Então a FOPAG é competencia janeiro/2008, porém o salário será pago em 06 de fevereiro de 2008, ai eu questiono, o pagamento do IRRF será em março/2008?

Espero que tenha ficado claro! valeu hein!

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 16:53

Cristina,

Dia 08/02/2008
"Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de JANEIRO/2008"

O calendario trabalhista diz que sobre "fatos geradores", entendo que o salário de janeiro seja o fato gerador do IRRF, logo seu pagamento será de acordo com o calendario.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Jose Paulo Franceschini

Jose Paulo Franceschini

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 09:25

Bom dia colegas!


O IRRF deve se retido no valor do adiantamento quinzenal ou
fazer a retenção no final do mês?

Minha dúvida consiste, pq sobre um salário de 3.000,00 com adiantamento de 40%, o valor do adiantamento fica dentro da faixa de isento, mas no valor do salário bruto cai na faixa de 27.5% mas está sofrendo retenção de 15% no pagamento do adiantamento.
Está correto esse raciocinio??

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