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isabela

Isabela

Iniciante DIVISÃO 2 , Produtor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 10:10


Amanhã assinarei minha rescisão e preciso de ajuda para calcular a mesma.
Comecei a trabalhar em 25/06/13 e apenas fui registrada em 01/07/13.
Pedi demissão em 06/11 e trabalhei até 06/12. Entretanto, trabalhei mais de 30 dias sendo em feriado, sábado e domingo somando 4 dias.
No feriado, viajei sendo ressarcido apenas os custos. Recebo adicional viagem?
Durante o período de aviso prévio a empresa não quer pagar as horas extras trabalhadas.
Meu salário era R$ 1.500 na carteira + 200,00 por fora totalizando R$ 1.700,00.
Recebi comissão por fora de R$ 5.500,00 de julho a dezembro.
Em Novembro meu salário foi pago com 4 dias de atraso.
Foi descontado do meu salário em dezembro R$ 600,00 de uma ferramenta que foi roubada na obra, sendo que eu não tenho nada a ver.
Alguém pode me ajudar????

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 10:24

A empresa já começou errando nessa parte:

Amanhã assinarei minha rescisão...
... Pedi demissão em 06/11 e trabalhei até 06/12

Se cumpriu aviso prévio, a empresa tem que pagar a rescisão logo no primeiro dia útil imediato ao término do contrato, no seu caso terminando dia 6/12, a rescisão tinha que ser paga dia 09/12.

Vc já tem direito à multa de 1 salário por atraso da rescisão.

Horas extras não-pagas, custos de viagem e salário atrasado... podem ser reavidos com uma ação trabalhista.
Não importa se foi por fora,
se vc tem recibo para comprovar o "salário extra", esses valores vão entrar na sua rescisão (no cálculo de férias e 13º).

No caso do desconto do R$600, podeira ter abrindo B.O. pois ficou como acusada do roubo.
Isso eu não abriria mão de reclamar na Justiça do trabalho.

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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 18:41

Vc já fez o pedido de demissão,
é bem provável que a empresa não vá querer assumir a demissão.

Como vc pediu demissão não tem direito ao seguro desemprego, mesmo se lhe dispensarem de cumprir o aviso.

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isabela

Isabela

Iniciante DIVISÃO 2 , Produtor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 19:25

Digo em me despedirem pois prorrogaram minha rescisão para 16/12 e parei de trabalhar em 06/12 dando os 10 dias de prazo.
Se por acaso, eles me mandarem embora e dispensarem do aviso eu poderei receber o seguro desemprego.
Pois completei 5 meses trabalhando, mas contaria o aviso dispensado completando os 6 meses?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 21:20

"prorrogaram minha rescisão para 16/12 e parei de trabalhar em 06/12 dando os 10 dias de prazo."

Se você cumpriu aviso prévio, o prazo seria 1 dia útil e não 10 dias.
Vc tem direito a multa de 1 salário por atrasarem sua rescisão.

Uma vez que vc pediu demissão, não tem como a empresa te demitir.
Exceto se a empresa ignora seu aviso, e fazer a documentação como demissão.

Se vc entregou carta de pedido de demissão teriam de jogar fora,
pois não pode ter documentos de demissão pela empresa e pedido de demissão.

· · · · ·
Mas se a empresa assumir a demissão, e vc tiver 6 meses de trabalho, aí sim vc teria seguro desemprego.

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