x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 2.905

ISENÇÃO DA COTA PATRONAL

FRANCIS BOZZANO

Francis Bozzano

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 11:57

A Entidade sem fins Lucrativos que ainda não tem a isenção da cota patronal pode requerer o documento chamado 'ATO DECLARATÓRIO DA ISENÇÃO DA COTA PATRONAL'ao INSS.

Para ter direito a referida ISENÇÃO, o Título de Utilidade Pública pode ser em qualquer âmbito: federal, estadual ou municipal ?

Deverá a organização sem fins lucrativos, requerer o certificado de filantropia junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, com sede em Brasília, para que essas entidades possam ser isentas do pagamento da parte patronal do INSS - após ter o título de utilidade
pública?

Ou entrar diretamente junto ao INSS com o Requerimento de Reconhecimento de Isenção de Contribuições Sociais?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade