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Rescisao indireta

Ana Saliba

Ana Saliba

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 15:04

Gostaria que os colegas, se possível, me ajudassem. Estou com um funcionário que entrou com pedido de rescisão indireta, neste caso como devo proceder? O funcionário tem que fazer o exame demissional?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 12:37

Se a funcionária apenas comunicou que irá requerer a rescisão indireta, o empregador está avisado que ela irá buscar seus direitos na justiça, que representam, neste caso, uma justa causa ao empregador que deu motivos para a rescisão do contrato, assim, a funcionária terá os mesmos direitos rescisórios de uma dispensa sem justa causa.

A Rescisão Indireta é tema a ser avaliado e discutido na justiça, não faz parte do rol das formas administrativas de rescisão contratual.

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