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Desconto Faltas na Rescisão

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 21:28

Boa Noite a todos,

O desconto de faltas na rescisão é o mesmo do pagamento mensal? O funcionário faltou no dia 10/12 e pediu demissão em 11/12. Nesse caso devo descontar 1 dia de falta mais 1 dia de DSR?

Desde já fico grato pela ajuda.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
karla daiane corona bento

Karla Daiane Corona Bento

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 08:14

Aproveitando o tópico gostaria de uma ajuda de vocês, pois estou com dúvidas referente a desconto de faltas e dsr em uma rescisão.


funcionário estava dando os 30 esse mês e faltou os seguintes dias:

02/05 dia inteiro
06/05 meio periodo 4:30
08/05 meio periodo 4:30
13/05 dia inteiro
16/05 meio periodo 4:30
19/05 meio periodo 4:30

só gostaria de confirmar com os nobres colegas si o meu calculo está certo, já que sou nova nesse assunto.

fica o desconto de 2 dias inteiros e 2 dsr
e 18 horas faltas.

obrigada desde já pela ajuda.

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