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Férias antecipadas de empregado doméstico

Sheyla Rodrigues

Sheyla Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico
há 12 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 10:32

Bom dia.
Estou com uma dúvida quanto à legislação referente ao empregado doméstico.
Minha empregada ainda não completou o período de 12 meses de contrato (somente em Março/2014) e como saio de férias em Janeiro junto com a família, ela gostaria de tirar sua férias antecipadamente neste mesmo período.
Devido a uma transferência de trabalho (seremos - eu e meu esposo, transferidos para outra cidade), já a avisei que em breve encerrarei seu contrato de trabalho. A minha dúvida é se ela pode tirar essas férias (15 dias) em janeiro, dentro da possibilidade legal, ou se não é possível e ela terá que vir trabalhar, mesmo não tendo ninguém em casa?
Muito obrigada;

Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 19:31

Boa tarde . Kenya, apenas para melhor entendimento. Teria que ser licença remunerada ou poderia compensar esses dias não trabalhados em outra ocasião.??

Agradeço

VANESSA SILVA

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