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Adintamento de salário no mês

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:41

Boa tarde.

Um empresa que pagar para seus funcionários até o dia 20 de cada mês , o valor de 30% como adiantamento salarial.
Como faço o calculo?
Será o salario inteiro por 30%? Ou somente os 20 dias por 30%?
A funcionária tem adicional de Insalubridade e algums meses terá hora extra.

Agradeço a ajuda.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:46

Boa tarde Mara


O adiantamento salarial é calculado sobre salário base

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:47

Se o salário do funcionário for R$ 1.000,00 por exemplo, e tomando como base o mês de dezembro

você pagará os 40% (400,00) que é o máximo permitido, normalmente no dia 20 de Dezembro, sem descontos nenhum

e no 5° dia útli de janeiro pagará o salário normal com as horas extras e insalubridade descontado esses 40% adiantado, e o desconto do INSS.

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:47

Ola Mara.

Voce pega o salario do empregado e calcula 30%. Assim:

Salario: 1000.00
30% = 300,00

att

Ouch, foram mais rapido q eu, :DD

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 07:47

Isso mesmo, os descontos vão incidir no pagamento do salário normal, o adiantamento é uma porcentagem sobre o salário bruto.

No pagamento do salário vai incidir IR, INSS, e faltas.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 08:50

Mara,

Será o salario Bruto do mês, e a empresa só poderá descontar de 20% a 40% do salário do empregado.

No fechamento da folha, o Salário será deduzido junto com as adicionais e o (Adiantamente).

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:28

Oi Mara,

só reiterando o que os colegas colocaram, dê uma olhada na Convenção. Pois tem algumas convenções que estipula o mínimo do adiantamento.

Eu tenho uma empresa por exemplo, que a convenção estipula 40% de adiantamento, então neste caso eu não poderia realizar um adiantamento de 30% como no seu caso.

ABS

Atenciosamente
Eliane Rezende
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:35

Olá Eliane, é estipulado 40% mesmo nessa CTT que você falou, ou é o teto máximo de 40%?

Aqui na empresa não é nada estipulado pela CTT, porém, paga-se 40% também, mas as vezes muitos funcionários deixam de pegar o adiantamento, porque precisam de menos que os 40% estipulados.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:56

Oi Leticia,

o teto máximo é de 40%. Não tive nenhuma experiência onde o valor fosse a menor. Por isso que sugeri a nossa colega Mara, à observar a CCT.

No seu caso, entendo que como não tem nada específico na CCT, a empresa pode agir da forma que melhor convir. Mas se tiver especificado na CCT e ainda assim o funcionário não queira receber, sugiro pedir ao funcionário fazer uma Declaração de Renúncia de Adiantamento Salarial, para que a empresa possa se resguardar.

abs

Atenciosamente
Eliane Rezende
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 13:51

É Eliane mas acontece aqui que tem mês que Maria tá mais apertada e pega o Adiantamento, e tem mês que Maria tá mais folgada já não quer o adiantamento. Não existe uma regra, e quando a gente quer tentar "Criar uma Regra", ninguém aceita, pois já se acostumaram assim.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 14:10

É Letícia,

mas como lhe falei, se nada tem na CCT não tem problema, não é o ideal.

Mas se está na CCT, então deve-se ser mais rigoroso, pois hj o funcionário fala que está tudo bem, mas quando ele sai da empresa as coisas mudam.

Tente conversar com os gestores da empresa e demonstre para eles que essa forma de lidar não é o ideal, pois nunca que se tem um controle financeiro acertado devido as 'oscilações' na situação financeira do empregado.



Atenciosamente
Eliane Rezende

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