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Faltas de meio turno, podem ser descontadas?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 22:18

Sim, deve descontar,
mesmo sendo apenas algumas horas de falta ao trabalho.

O Desconto do DSR também é devido,
mesmo que tenha faltado apenas algumas horas, deixou de cumprir integralmente a jornada semanal.

# Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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