x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 1.231

Faltas descontadas implicam na quantidade de dias de férias?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 12:37

Sim,
mesmo descontando o valor das faltas, ainda cabe redução dos dias de férias.

· Até 05 faltas no período = 30 dias corridos de férias
· De 06 a 14 faltas no período = 24 dias corridos de férias
· De 15 a 23 faltas no período = 18 dias corridos de férias
· De 24 a 32 faltas no período = 12 dias corridos de férias
· Acima de 32 faltas no período = O empregado perde o direito à férias

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2014 | 22:22

Helder, além de vc comprometer a aquisição de seus direitos ao gozo das férias, vc ainda incorre em demissão justificada pelas ausências reiteradas. Vc não pode simplesmente faltar quando quiser, sem justificativa legal vc demonstra a seu empregador que não merece que contem com vc, que vc não sabe respeitar um contrato, dessa forma é totalmente, legal e justificadamente dispensável.

Lívia Izabelle

Lívia Izabelle

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 11:40

Bom Dia,

Baseado na pergunta do Bruno tenho uma dúvida sobre o mesmo assunto.
Tenho um funcionário que faltou 15 dias em apenas 2 meses. Pela tabela ele tem direito a 18 dias de férias, mas o contador da minha empresa disse que ele apenas GOZA os 18 dias, mas recebe os 30 dias de férias e mais 1/3 normalmente. Essa informação procede???
Agradeço qualquer ajuda.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 12:00

Lívia Izabelle,

Os dias de falta deste empregado já foram descontados no Contra cheque mensal, logo ele terá direito a gozar 18 dias de férias e receberá por estes 18 dias e os demais serão relativos aos dias trabalhados.

No recibo de férias haverá o desconto dos dias não gozados, tenho caso bem parecido aqui no escritório e o meu sistema fez este desconto.
Peça-o para gerar o recibo de férias numa simulação. Pode ter havido algum engano nas informações.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Lívia Izabelle

Lívia Izabelle

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 12:07

Bom Dia Alvimar,

Então, o meu sistema de folha de pagamento está calculando corretamente, pagando apenas os 18 dias de férias + 1/3 dos 18 dias de férias e o restante dos dias como salário normal, pois o funcionário trabalhará normalmente. Porém o meu contador disse que não, que teria que pagar 30 dias de férias + 1/3 dos 30 dias de férias, e o funcionário gozaria apenas 18 dias de férias. Daí que surgiu minha dúvida. Mas diante da resposta da Vânia, e agora da sua resposta, eu fui lá e já falei com ele, e o mesmo disse que as informações que recebi aqui procedem.
Agradeço a sua atenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade