
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalGalera do bem, boa tarde!
Tenho uma pergunta aos nobres colegas.
Quem trabalha em regime de escala 12x36 em feriado segundo a sumula 444 do TST, diz que o feriado deverá ser pago em dobro, ou deverá ser concedido um dia de folga a mais para o trabalhador para efeito de compensação deste feriado.
A minha pergunta é a seguinte: Considerando-se que um funcionário entre às 19:00 horas do dia 24/12 (Véspera de Natal) para trabalhar e só vai encerrar seu expediente às 07:00 horas do dia 25/12 (Natal), como fica o pagamento de horas extras dobradas, visto que o o feriado do dia 25/12 só começa a 00:00 horas ?
No horário das 19:00 horas às 00:00 horas, o mesmo não teria direito a ganhar dobrado, porque este horário corresponde ao dia 24/12 que ainda não é feriado.
Como vocês fazem esse cálculo ?
E para encerrar vamos supor que eu como empregador não quero pagar horas extras ao funcionário, prefiro conceder em folga, partindo do princípio que apenas à 00:00 é que se inicia o feriado, em caso de compensação de horas só deveria considerar apenas da 00:00 às 07:00, ou seja, apenas 7 horas para folga ?
Alguém sabe como proceder em situações assim ?