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Gravidez x Função motorista

JESUS UGUINEI

Jesus Uguinei

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 16:17

Boa tarde,

1. Existe alguma Lei Federal que proíba a funcionária a partir de 7 meses de gestação trabalhe como motorista?
2. Segundo o funcionário o Detran informou que a empresa deve pagar o funcionário a partir do 7º mês até a data da Licença-maternidade!!!???


FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 17:30

Boa tarde, verificou em CCT ? Apesar de uma grande parcela das gestantes quererem trabalhar até o ultimo momento,
o tipo de atividade poderia ocasionar problemas na gestação, dai, o acompanhamento medico dirá a necessidade
de antecipação ou até "proibição" de exercer a atividade.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 15:16

Bom, você deverá consultar a CCT de motoristas da sua região, para ver qual a determinação escrita nela, creio que realmente a partir do 7° mês, ela precisará deixar de exercer a função de motoristas, por causa dos riscos gerados, então você pode transferi-la para outra função, até a data do nascimento, a licença maternidade é do nascimento até 120 dias após o mesmo, lembrando que 120 dias não são 4 meses completos, a não ser que ela apresente um atestado, comprovando a impossibilidade de exercer qualquer atividade por algum risco na gravidez.

Espero ter ajudado.

Letícia Costa

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2014 | 22:26

Não é pagá-la para ficar em casa, ela será readaptada. Não existe licença maternidade obrigatória maior de 120 dias fora do serviço publico estatutário.

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