Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioBoa Tarde Srs.
vou expor uma duvida e um questionamento que tenho aqui
primeiramente meu entendido a respeito do assunto
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Funcionário que pede demissão sem cumprir o aviso, tem seu aviso descontado no valor correspondente a 30 dias, sem demais reflexos .
funcionário que pede demissão e se propõe a cumprir o prazo do aviso, porem tem faltas durante o curso , e essas podem ser descontadas como injustificadas , repercutindo na proporção das férias seguindo a tabela.
estou correto?
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pois Bem, tenho o seguinte estudo de caso que ocorreu conosco:
Inicio em 01.03.2013
base Dezembro:
funcionário faltou dias 04 e 05
funcionário pediu demissão em 05.12.2013 com cumprimento de aviso por 30 dias. (inicio da contagem em 06/dez à 04/Jan)
faltou também os dias 09 e 13.12.2013 e ligou para a empresa dizendo que não ia mais .
no calculo da rescisão interpretei de varias formas, uma delas foi
Descontar como faltas os dias 04 e 05 , 09 e 13 + 1 dsr
+ 22 de faltas do aviso , considerando o total de 26 faltas refletindo nas férias o sistema calculou 3,60/12 avos de ferias.
mas fiquei me perguntando se esta certo dessa maneira e se a interpretação esta correta.
gostaria da opinião e da experiência de vocês.