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Pedido de Demissão c/Desconto de Aviso Faltas e Ferias

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 16:20

Boa Tarde Srs.

vou expor uma duvida e um questionamento que tenho aqui
primeiramente meu entendido a respeito do assunto

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Funcionário que pede demissão sem cumprir o aviso, tem seu aviso descontado no valor correspondente a 30 dias, sem demais reflexos .

funcionário que pede demissão e se propõe a cumprir o prazo do aviso, porem tem faltas durante o curso , e essas podem ser descontadas como injustificadas , repercutindo na proporção das férias seguindo a tabela.

estou correto?
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pois Bem, tenho o seguinte estudo de caso que ocorreu conosco:
Inicio em 01.03.2013
base Dezembro:
funcionário faltou dias 04 e 05
funcionário pediu demissão em 05.12.2013 com cumprimento de aviso por 30 dias. (inicio da contagem em 06/dez à 04/Jan)

faltou também os dias 09 e 13.12.2013 e ligou para a empresa dizendo que não ia mais .

no calculo da rescisão interpretei de varias formas, uma delas foi
Descontar como faltas os dias 04 e 05 , 09 e 13 + 1 dsr
+ 22 de faltas do aviso , considerando o total de 26 faltas refletindo nas férias o sistema calculou 3,60/12 avos de ferias.

mas fiquei me perguntando se esta certo dessa maneira e se a interpretação esta correta.


gostaria da opinião e da experiência de vocês.



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 15:44

Rafael, o meu posicionamento e o seguinte;
- a empresa deverá entrar em contato com o empregado solicitando a presença e solicitar dele por escrito que a partir desta data (xx) não mais irá cumprir o aviso, estando ciente que a empresa poderá descontar os dias restantes do aviso por mim não cumprido.

Assim, a empresa poderá dar a baixa, descontando somente os dias que efetivamente faltou mais o dsr respectivo da semana referente aos dias.
As faltas(-dsr) incide nas férias.
A empresa "poderá" descontar os dias restante do não cumprimento do aviso prévio.
Se você lançar no sistema o dia xx como baixa, o sistema não irá computar como falta os dias restante do aviso.
Você irá lançar (aviso prévio não trabalhado) o valor R$ xx.


ok..

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2014 | 23:17

Ele faltou dia 05 mas foi a empresa entregar seu pedido de demissão escrito de próprio punho???? Isso é importante, pois chegando na homologação ele alega que não se demitiu.

Neste caso, como ele não informou formalmente que não iria cumprir o aviso, só lhe resta ir dando faltas até que expire o período do aviso prévio, em situação assim o empregador não pode simplesmente descontar o restante dos dias pois o aviso prévio é direito irrenunciável, não pode o empregado ser impedido de cumpri-lo se assim quiser, como em seu relato o dito funcionário pode aparecer de repente e querer trabalhar os dias restantes. Nunca se sabe.

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