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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.639

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 12:46

Boa Tarde Daiana!!
Pra mim toda prestação de serviços deve ser acompanhada de uma nota fiscal mediante o pagamento dessa prestação. Porém, esse assunto conheço como usuário de serviços assim como você. Talves no forum de assuntos fiscais possam te ajudar melhor.

Espero ter ajudado,

Rodrigo Mirandela

Foco no resultado!
Natália Carvalho Nogueira

Natália Carvalho Nogueira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 14:15

Boa tarde

Diana

Tem casos que não é NF de serviço e sim NF Fatura de serviço. Se for o caso no documento discrmina o serviço pessoal médico (se for o caso de cooperados) e o atos cooperativos principais.
Há caso que tem retenção do IRRF (1,5%) sobre a base de cálculo do serviço pessoal do médico e INSS (15%) sendo patronal.
Em todo caso tem que haver o documento comprovando o serviço.

Havendo dúvida entra em contato (@Oculto)

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