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Patricia Mendes de Oliveira

Patricia Mendes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 11 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 16:27

Boa tarde,
Por favor será que alguém pode me ajudar?
Estou com a seguinte dúvida, como calculo as ferias de um funcionário que esta com férias vencida de desde Maio/2013.Porém em Dezembro de 2012 ele ficou 8 dias em casa, mas não recebeu nada por isso.
Preciso fazer o acerto, de valores referente as férias como faço esse calculo?
Obrigada

C. Rafael Estevam Lima

C. Rafael Estevam Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 16:46

Boa Tarde Patricia M.

precisaria saber se em dezembro de 2012 o funcionário recebeu sua folha de pagamento com o salário integral ou teve algum desconto na folha? Por gentileza tente passar mais informações..

Ex1:
Caso ele tenha recebido a folha de pagamento normal em dezembro de 2012.
Ele tem direito a receber sobre as férias vencidas + 1/3 das férias

Ex2:
Caso tenha sido descontado em folha de pagamento esses 8 dias não trabalhados
Ele tem direito a receber sobre as férias vencidas + 1/3 das férias + abono pecuniário referente aos 22 dias trabalhos

Ex3:
E se por acado foram 8 dias de faltas injustificadas, ele só terá direito a 24 dias de férias
salário/30 x 24 = férias
+
salario/3= 1/3 de férias.

Espero ter ajudado, se não reformule a pergunta!

Att
Rafael Estevam

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 16:58

como calculo as ferias de um funcionário que esta com férias vencida de desde Maio/2013.

Vai calcular as férias normais (salário + 1/3)
e se realmente já venceu, deve pagar em dobro todo o valor.

Porém em Dezembro de 2012 ele ficou 8 dias em casa, mas não recebeu nada por isso.

Se esses 8 dias foram considerados férias, desconsidere.

É proibido conceder férias com menos de 10 dias.

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Conceição Goncalves

Conceição Goncalves

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 16:31

Gostaria de tirar uma dúvida:

Tenho uma funcionária que foi contratada no dia 01.02.2012. No periodo de 01 a 30 de março de 2013 ela gozou sua primeira férias. No dia 21.12.2013 ela pediu para sair de ferias pois queria aproveitar as ferias escolares dos filhos. Assim eu consenti. Ao retornar no dia 20.01.2014 ela disse que não queria queria mais trabalhar. Ressalto que o segundo período aquisitivo dela venceria no dia 31.01.2014. O Valor que paguei a funcionária em 12/2013 poderá ser descontado na rescisão?

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