x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 616

Dissidio Coletivo com alteração de salário retroativo.

Jacson da Silva

Jacson da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 10:08

Estou fazendo as alterações de salário retroativa à 03/2013, informo as diferenças salariais com um código especial para GFIP ou posso usar o 115?
Já as rescisões retroativas uso o código 650?

Att.
acksilva

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade