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Dúvidas sobre Rescisão

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 15:04

Caros Colegas,

Eu tenho um funcionário que foi admitido em 01/06/07 e demitido agora dia 08/01/08. Neste período em que ele trabalhou ele fez horas extras todos os meses, por isso tenho a seguinte dúvida:

Eu preciso calcular na rescisão a média das HE, pois a rescisão é em janeiro de 2008. A média não é apenas dentro do ano e depois zera?

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 15:57

Fabio,

O funcionário foi admitido em 01/06/07, logo como eu poderia dividir a média por 12? Outra dúvida:

- Até quanto tempo eu devo guardar estas médias. Por exemplo: se o funcionario tivesse 10 anos de empresa, eu iria considerar as médias dos dez últimos anos?

SOLANGE ROSA

Solange Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 16:09

Boa Tarde! Carla Monteiro

Em se tratando de férias a média será efetuada em numero de horas do período aquisitivo, multiplicando-se pelo valor hora da época da concessão das férias.

Já para o pagamento do 13º Salário, a média será efetuada com base nas horas extras prestadas de janeiro a dezembro do ano a que se refere o pagamento ou proporcional se for o caso.

Solange
Deptº Pessoal

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 16:04

Solange,

Ao fazer a Rescisão fiquei com as seguintes dúvidas:

1) As horas extras + adicional noturno + repouso s/HE, enfim todos estes acréscimos realmente deverão ser levados em conta na rescisão?

2) Caso sejam levados em conta, como serão discriminados na rescisão, será dentro do valor das férias ou será uma verba isolada escrita: média de HE?

3) Ao calcular as férias proporcionais da rescisao eu considerei apenas o valor proporcional aos 8 meses de empresa, nao levei em conta as médias. Isto está certo ou errado?

4) Como o funcionário só tem 8 meses de empresa, as médias serão divididas por 12 ou por 8?

Desde já agradeço.

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 17:07

Boa Tarde a Todos...

Uma Rescisão (A pedido do funcionario) a mais de (01) Um ano tem que fazer a Homologação no Promotor???

desde já agradeço pela atenção!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 10:22

Boa Tarde a Todos...

Uma Rescisão (A pedido do funcionario) a mais de (01) Um ano tem que fazer a Homologação no Promotor???

desde já agradeço pela atenção!!


Sim a homologação é obrigatoria. Mesmo sendo pedido de demissão.

Aliás, se me permite (minha opinião): acho homologações trabalhistas uma burocracia indecente e inutil.

Abraços

ADRIANA MARLIN

Adriana Marlin

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 15:21

ok ja q nosso amigo cleidival desviou a atenção do assunto, nao q nao sejaa importante mas poderia criar-se um topico pra isso nao eh mesmo cleidival (alias acho q te conheço hein?)

qto as he, vc devera somas as he de todos os meses e dividir por 08, assim vc ter media de 08 meses trabalhados, isso tanto para calculo de ferias quanto para calcula a base de salario que sera o valor do salario mensal + a media de ferias, quanto ao 13 veja bem se vc nao pagou em dezembro sobre a media, poera colocar agora em recisão para q nao tenha reclamaç~çao trabalhista posterior.

quanto a discriminaçao na recisao nao sera necessario discriminar em campo separado, faça como te falei, some a media ao salario e discrimine as duas somas:

sal 400
he 65, vc ira colocar no campo o valor de 465,00, simples assim

somente sobre o decimo terceiro é q vc devera colocar no campo q discrimina (outros) media sobre 13 e tb recolher inss, sobre essa media.


Dry Marlin
GUILARDO ALVES GARCEZ

Guilardo Alves Garcez

Iniciante DIVISÃO 4 , Operador(a) Computador
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 08:53

O funcionario entrou na empresa em 01/09/2006 e ta saindo dia 07/03/2008, a partir de 10/2007 ela passou a receber salario + comissao, como devo calcular a media para rescisao, pro aviso previo, pras ferias e para o 13º, divido as comissoes por 12, pra achar a media? ou como devo fazer.

Por favor, estou precisando com a m´´axima brevidade da resposta.

Guilardo Garcez.

Marilene Nolasco

Marilene Nolasco

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 09:46

Guilardo,
Bom dia!

Para pagar todas as verbas você deverá apurar a média das comissões no período de 10/07 a 03/08 : Total de comissões dividido pelo nº de meses considerados

13º salário s/ comissões:
a) Em janeiro/08 funcionário recebeu a diferença do 13º salário ref às comissões de Dezembro: calcula-se a média das comissões de janeiro a março/08
b) Em Janeiro/08 funcionário NÃO recebeu a diferença do 13º salário ref. as comissões de Dezembro: calcula-se a média das comissões de Dez/07 a março/08

Lembre-se Média: soma dos valores mensais dividido pelo nº de parcelas (cada mês pago é 1 parcela).

Espero ter ajudado

Marilene

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 15:26

Marilene,

Vamos supor que o salário do funcionário seja R$ 440,52 e a média das h.e + adicional noturno + DSR s/ he e DSR s/adic not. seja 500,00. Considerando que o funcionário tem 9 meses de empresa e o aviso foi trabalhado, como ficaria a rescisao?

- saldo de salario 7/31 = 440,52+500,00=940,52/31 e * 7= 212,38

- propor férias 9/12= 940,52/12*7=705,39
- 1/3=235,13

13 salario 2/12= eu só iria considerar a média de janeiro a fevereiro pois em março, mes da rescisao ele nao fez HE e as médias anteriores foram pagas junto com o 13º em dez e jan.

É assim que devo fazer? e no campo 40 da rescisao (horas extras) devo preencher alguma coisa?

Marilene Nolasco

Marilene Nolasco

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 17:30

Carla,
Boa tarde!

1) saldo de salário
2) Média das horas extras; DSR; adicional noturno
3) Salário base para férias= Saldo de salário + médias
4) Férias = Resultado "3"/12 * nº de meses trabalhados
5) 13º salário: seu cálculo está correto

espero ter ajudado.

Abcs
Marilene

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 18:36

Boa Noite Marilene,

Desculpe-me mas fiquei ainda com as seguintes dúvidas:

1) Para o saldo de salário eu não preciso somar as médias?
3) Se para calcular as férias vencidas eu devo considerar o salario + as médias, por caso para calcular o proporcional eu não deveria pegar a mesma base e dividir por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados? Pergunto isso pq voce mandou eu pegar o salário /12 * nº de meses trabalhados + médias e desta forma o valor fica diferente.

Obs: Além de utilizar a média das He, Adicional etc para o calculo do 13 e férias eu terei que lançar novamente as médias no campo 40 da rescisão, ou estas médias só compõem o valor do 13 e férias?

Marilene Nolasco

Marilene Nolasco

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 11:39

carla,
bom dia!


FÉRIAS VENCIDAS (1)

A) Salário mensal
B) média das horas extras realizadas no período aquisitivo
C)1/3 constitucional= A+B/3

FÉRIAS PROPORCIONAIS: (2)
a) Salário mensal/12 * nº de meses trabalhados
b) média das horas extras proporcional: considere o mesmo período que vc utilizou para calcular as férias proporcionais

DSR: mensalista não tem dsr
Comissões: mesmo método das Horas Extras

Espero ter ajudado

Marilene

Luma Marques

Luma Marques

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 09:47

Bom dia,

Preciso da ajuda de vocês, se puderem me passar o calculo passo à passo de uma rescisão, ou seja, do calculo de médias de horas extras sobre as férias e 13º na rescisão. Tenho um fúncionário que teve 764,09 de horas extras trabalhadas (isso não é valor e sim a quantidade de horas extras trabalhadas) ele tem 5 meses de calculo trabalhista com sálario de 700,00. Como proceder no calculo??

Aguardo um retorno,
Desde já agradeço.
Abrç.
Luma

Editado por Luma Marques em 20 de agosto de 2009 às 14:14:48

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 12:09

Gente, bom dia!

Um funcionário que será demitido 06/2012, que tem insalubridade, hora extra, 10 meses de férias proporcionais, a média deve ser calculada:
- 13º: 01/2012 a 06/2012
- Férias: 09/2011 a 06/2012

Desta forma, o valor das médias serão diferentes, correto?
Desde já, obrigada!

Ana Rose Alves Santana
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 12:34

...
- 13º: 01/2012 a 06/2012
- Férias: 09/2011 a 06/2012

Desta forma, o valor das médias serão diferentes, correto?
...


Exatamente.
Média aritmética simples.
- 13º - 6/12
- Férias - 10/12

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 12:50

janice

eles terao que pagar 50% do restante de trabalho

ex:se o contrato era de 30 dias o rapaz que trabalhou 10 dias terá que pagar 10 dias de multa, ou seja, divide o salario dele por 30 e multiplica por 10.

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