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FÓRUM CONTÁBEIS

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13º salário ref. periodo de licença maternidade

Jessica Pingituro

Jessica Pingituro

Iniciante DIVISÃO 1 , Decorador(a)
há 11 anos Domingo | 22 dezembro 2013 | 19:09

Olá,

estive de licença maternidade de Janeiro a Maio/ 2013 e Férias até Junho/2013
após esse periodo fui dispensada da empresa e me disseram que eu mesma deveria recorrer ao 13º salário ref. a esse periodo.
O que e como devo fazer para receber esse beneficio?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 08:29

Bom dia Jéssica,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

Na verdade a Empresa deveria ter pago seu 13º salário assim como pagou seu salário no período do afastamento, e possivelmente fez o abatimento no valor do INSS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SULA MIRANDA DA SILVA

Sula Miranda da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 10:45

bom dia,

li as postagens que foram feitas no fórum referente a licença maternidade, porém, ainda tenho algumas duvidas.

a minha funcionaria esta de licença maternidade 30/04/2014 a 27/08/2014, o salario mensal é R$770,40.
Na folha de pagamento 07/2014 além do salario Maternidade saiu o adiantamento de 13º proporcional ao 12 meses (385,20).

neste caso eu tenho que pagar neste mês ou eu posso esperar para pagar em novembro o adiantamento desta funcionaria?
o valor do adiantamento proporcional aos 120 dias vou abater na gfip 13/2014 correto?
o calculo então será:
770,40 / 30 = 25,68
25,68 / 12 = 2,14
2,14 X 120 = 256,80
O valor a ser compensado referente ao 13º será R$ 256,80.

se alguém poder me ajudar eu agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 10:56

Olá Sula

Você não precisa antecipar o 13º por causa do afastamento.
A menos que a Empresa queira conceder.
Neste caso o abatimento será na competência 13/2014, quando haverá o desconto do INSS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 09:03

Bom dia Sula

Se você for efetuar o pagamento antecipado na SEFIP de Julho, este deverá aparecer.

A primeira parcela do décimo terceiro salário deverá ser informada juntamente com a GFIP/SEFIP da competência novembro em uma única GFIP/SEFIP, ou seja, no mês em que for paga.

Ressalta-se que, quando o pagamento do décimo terceiro salário for juntamente com as férias, referida informação deverá ser feita no mês/competência em que for paga a primeira parcela.


A Empresa realmente quer adiantar o 13º salário ou é apenas um erro do seu software de folha de pagamento?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ana Cristina dos Santos Rodrigues

Ana Cristina dos Santos Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 11:29

Pessoal, Bom Dia!

Esclareçam-me uma dúvida: uma funcionária entrou em Licença Maternidade no dia 20.03.2015, ao calcular a folha dela o Sistema gerou uma verba de desconto ref. "Dedução Salario Maternidade 13º" no valor de 1/12 do valor proporcional do Salário Maternidade que irá receber.
Pesquisei e não encontrei nada sobre esse desconto do funcionário. É um erro do sistema ou existe algum embasamento legal nisso?

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