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seguro desemprego, acúmulo de vínculos empregatícios.

ana paula moura dos santos

Ana Paula Moura dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 07:54

Olá, bom dia!

Senhores, por favor me tirem uma dúvida!
Eu trabalhei em uma empresa por 11 meses fui demitida sem justa causa, porém não tive direito ao seguro desemprego por não ter os 16 meses sem receber o benefício. Pois bem, fiquei 6 meses parada depois entrei em um novo emprego, onde fiquei bom 13 meses e pedi demissão. Fiquei 3 meses parada, agora estou há um mês trabalhando e não adaptei.
Caso eu seja demitida deste que estou agora mesmo sem ter 6 meses de vínculo com este, mas por ter mais de 16 meses sem receber o benefício, tenho direito? Ou tem um período mínimo no último vínculo para que eu possa receber o seguro?

Desde já agradeço!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 08:43

Bom dia Ana,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Hamilton Soares Gouvea

Hamilton Soares Gouvea

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 10:19

Bom dia caros amigos.

Um cliente levantou uma questão. Uma funcionária no seu antigo emprego foi admitida em 01/11/2008 e demitida em 06/09/2013 (sem justa causa), ela não deu entrada em seguro desemprego. Posteriormente ela entrou num novo trabalho dia 09/09/2013 onde permanece até hoje, caso ela seja demitida sem justa causa, é correto eu afirmar que ela terá direito ao seguro desemprego?

Grato pela atenção

Elizabeth Amarante

Elizabeth Amarante

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 10:41

Bom dia Hamilton!

Ela tem direito de requerer o beneficio no prazo de 120 dias a contar da data de comunicadao de dispensa, ou seja, a partir de 06/09/2013 ela tem 120 dias para requerer o beneficio.

Segundo o PAT (Posto de Atendimento do Trabalhador) é possível juntar dois ou mais empregos para receber o benefício do Seguro Desemprego. O recebimento do benefício do Seguro Desemprego somente é possível quando o trabalhador comprovar que os empregos foram seguidos, ou seja, quando conseguiu outro em um curto espaço de tempo, isso comprova que o trabalhador não está pretendendo agir de má fé com o Ministério do Trabalho, aproveitando-se do direito de receber o benefício.

Elizabeth Amarante

“Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, portanto, não é um modo de agir, mas um hábito”.
Sander Almeida

Sander Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 22:17

Aproveitando o tópico, minha duvida: o Funcionário trabalhou por quase 5 anos em uma empresa e começou a fazer a trabalhar em uma segunda empresa, sendo algumas horas no período noturno e no final de semana, recebendo o salario por hora.
Pediu demissão da empresa que trabalhava a quase 5 anos a mais de dois meses e agora foi demitido da segunda empresa, nesse caso o funcionário pode solicitar o seguro ?

Sander Almeida
11 9 83241615
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 12:52

Olá Sander

A junção não será possível por ele ter pedido demissão do primeiro emprego.
Quanto ao segundo registro, se ele reunir as condições para recebimento terá direito. São elas:

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/index.asp

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marina Abreu

Marina Abreu

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 20:10

Aproveitando o topico gostaria de tirar uma duvida.

Trabalhei em uma empresa, data de admissão 05/02/2014 até 01/10/2014, onde solicitei o meu desligamento para poder ir para outra empresa que entrei em 01/10/2014 e eles vão me demitir na data 28/02/2015. Gostaria de saber se tenho direito a receber o seguro desemprego? devido a primeira empresa eu ter solicitado o meu desligamento.

Marina Abreu

Marina Abreu

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 16:28

Oi Vania,

Você tem certeza? Ontem fui no posto de atendimento e eles me informaram que o motivo de demissão só conta o da ultima empresa. E quando ligo no telefone da caixa eles me informam a mesma coisa. Porem ainda estou na duvida por causa das pesquisas feitas via internet.

Att,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 16:50

Sim Marina

Quem tem direito

O benefício que permite uma assistência financeira temporária.
Veja quem possui direito ao benefício

* Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
* Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
* Pescador profissional durante o período do defeso;
* Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.


www.caixa.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
claudiane torres

Claudiane Torres

Iniciante DIVISÃO 1 , Açougueiro
há 10 anos Sábado | 25 abril 2015 | 18:48

boa noite eu sou claudia pedir demissao na penultima empresa q trabalhei e nao recebi seguro desemprego e na ultima agora fui demitida tem como juntar o vinculo das dusas para receber seguro desemprego

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 08:31

Claudiane,

Se os dois vínculos forem próximos você poderá somá-los para receber o seguro, mas deve observar a nova lei do seguro desemprego: se for sua primeira solicitação, deverá ter um mínimo de 18 meses trabalhados; sendo a segunda, 12 meses; sendo a terceira em diante, 6 meses.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
César Filho

César Filho

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 09:20

Bom dia,

Um funcionário que estava em contrato de experiência, em que houve o término normalmente, depois entrou em um outro emprego, logo depois, e foi demitido com 11 meses, pode requerer o seguro-desemprego? Seria o primeiro pedido. Os dois vínculos somam 12 meses, porém o primeiro foi término de contrato. Nesse caso, conta?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 09:22

César,
a obrigação da empresa é fornecer o requerimento SD, se o empregado terá direito ou não, quem vai dizer isso a ele é o SINE ou o MTE quando ele for requerer benefício.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
César Filho

César Filho

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:16

Daniela,

Exatamente por isso que venho aqui, para ver se obtenho uma resposta antes da ida ao SINE, procurando por alguém que saiba a resposta para essa situação.

De qualquer forma, obrigado.

Jerffson Rodrigo

Jerffson Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 11:36

Bom dia,

No caso de um funcionário que trabalhou por 14 meses e não deu entrada no seguro desemprego, pois logo arrumou um novo emprego no seguinte mês, se nesse novo emprego ela trabalhar por 3 meses e for demitida, poderá dar entrada no seguro pelo direito adquirido no outro emprego, ou juntar os dois e dá entrada, lembrando que seria a segunda vez que está requerendo o benefício.

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