Alessandra Aparecida Cruz
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeQual o tempo de de carência para uma funcionaria que saiu do serviço e engravidou depois de ter saído do emprego.
Obrigada
Alessandra
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Alessandra Aparecida Cruz
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeQual o tempo de de carência para uma funcionaria que saiu do serviço e engravidou depois de ter saído do emprego.
Obrigada
Alessandra
André Luis Rosa Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeAlessandra Aparecida sua pergunta está um pouco difícil de entender, você quer saber o tempo da licença maternidade?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Alessandra,
Segue link para consulta: http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/.
Att,
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Alessandra Aparecida Cruz Bom Dia;
A funcionária mantém sua qualidade de segurada nas seguintes condições:
- Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;
- Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais. (Até 12 meses após sua data de demissão ou dispensa)
- Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;
- Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;
Fonte: Previdência Social [ clique aqui para acessar ];
Abraço
Att
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoSão 12 meses, após a última contribuição.
Esse período é denominado "período de graça".
. . . . .
Claro que se a gestante contribui como autônoma, não tem período de carência.
Sendo contribuidora constante, não tem prazo para perder o direito aos benefícios.
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