x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 736

Salário correto durante o afastamento por acidente de trabal

sandra carvalho silveira

Sandra Carvalho Silveira

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 25 dezembro 2013 | 15:49

Boa tarde!!!

No dia 26 de março de 2013 sofri um acidente de moto quando voltava para o trabalho depois de ter ido fazer serviços bancários.
Foi feito a CAT. E exatamente nesse mês eu havia recebido uma promoção e meu salário no holerite tinha ido para 2000,00 ( dois mil reais), o anterior é 1219,00 na carteira e 600,00 por fora.
Fui afastada pelo INSS do dia 11 de abril de 2013 até 31 de outubro de 2013.
Eu recebi nesse período o valor de 720,00 reais de salário pelo INSS. Minha dúvida é a seguinte, o meu patrão teria que pagar a diferença do meu salário????
outra dúvida , qual a porcentagem de salário que o INSS teria que ter pago? pois me informei e fiquei sabendo que seria 75% do salário, reclamei e eles me informaram que fazem uma média de tudo que já contribui até hoje.

outra questão, eu fiquei com uma lesão na cabeça que devo acompanhar de 6 em 6 meses com uma ressonância magnética , essa lesão conforme me informei , ela não desaparece, será pelo resto da vida. O que pode acontecer , é que se apareceu sintomas eu tenha que colocar uma válvula no cérebro para drenar o líquido. Como fica a minha estabilidade na empresa? seria ainda por 12 meses ou por um tempo maior já que fiquei com sequelas?
aguardo orientações..


Sandra

Sandra Carvalho Silveira.
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 dezembro 2013 | 22:50

Boa Noite Sandra.

A resposta de qual o valor que o INSS deveria ter pago a você se encontra nesse link.Auxilio Acidente / INSS.

Quanto a estabilidade peço que procure o setor jurídico do seu sindicato, pois pela lei a estabilidade é de 12 meses, veja aqui ,(Não precisa ler toda a lei, deslise o mouse até encontrar o artigo 118 da lei 8213,de 24/07/1991), pois existem outras questões mais favoráveis ao empregado que só o sindicato pode orientar.

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade