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RETORNO DE AUX DOENÇA

Ana Luiza Dias

Ana Luiza Dias

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 18 anos Sábado | 26 janeiro 2008 | 10:33

Por favor, me ajudem.
Estou com um funcionário que foi admitido dia 01/05/07 e do dia 01/07/07 ate 17/07/07, 19/07/07 ate 01/08/07 apresentou atestado médico. Dia 02/08/07 ele me apresentou o pedido de entrada do auxilio doença que teve validade ate 31/08/07, depois ele me apresentou um pedido de prorrogação que vai do dia 01/09/07 ate 30/09/07, e dia 08/10/07 ele me apresenta uma reconsideração que teve sua validade ate dia 31/12/07. No dia 09/01/08 ele apareceu na empresa dizendo que estava com um atestado dado por uma clinica particular alegando que ainda não se encontrava apto para trabalhar esse atestado tinha validade de 15 dias, no dia 25/01/08 ele compareceu a empresa falando que estava com uma declaração do mesmo medico dizendo que ele se encontrava apto a trabalhar.
Agora me responda, como faço para mandá-lo embora.
Existe alguma carência após o retorno do auxilio-doença, lembrando que não foi acidente de trabalho.
Posso mandá-lo por abandono de emprego, ate mesmo porque o mesmo ainda não retornou ao trabalho.

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 17:30

Boa tarde Ana!!!

Se o atestado que ele apresentou em janeiro for verdadeiro, não tem como manda-lo embora por abandono de emprego.
Verifique no dissídio a carência para funcionários que retornem do aux doença. Pois esta é a única estabilidade que ele tem direito. Depois da carência do dissídio pode manda-lo embora sem problema, caso seu exame demissional dê apto.
Outra questão é q a empresa não precisa pagar os 15 dias desse último atestado se for pela mesma doença que gerou seu afastamento. Os dias que ele não trabalhar depois do vencimento do atestado, pode lançar como falta.
Espero ter ajudado,

Rodrigo Mirandela

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