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Rescisão x Categoria

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Economista
há 18 anos Sábado | 26 janeiro 2008 | 17:00

Olá Pessoal!
Um funcionário é contratado para uma função administrativa, mas, é designado para dirigir o veículo da empresa de forma contínua. Além disso, a empresa reconhece essa atitude da mesma. A pergunta é: Quando da rescisão, qual a categoria que ele mais se enquadra - a da função administrativa ao qual ele fora contratado ou a da categoria dos motoristas? Considerando que seja a segunda resposta, em que base coletiva exista essa obrigatoriedade?
Essa questão está em juizo!
Vandregésilo

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Domingo | 27 janeiro 2008 | 12:28

Olá

Desvio de função, é um caso sério.

Mas, como já está errado, o ideal é enquadrá-lo na categoria, que seja a mais vantajosa para o empregado, até porque o mesmo poderá reclamar na justiça, caso o valor recebido seja menor do que o piso estipulado pela categoria, ou seja, na função mais vantajosa em termos de salário.

Quanto ao enquadramento, há quem defenda que por ser motorista uma categoria diferenciada, deve-se seguir o piso da mesma, mesmo que não seja a atividade principal da empresa.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Economista
há 18 anos Domingo | 27 janeiro 2008 | 13:02

Olá Cláudi Eugenio R Lopes!
Como falei anteriormente, o caso está ainda na justiça, e apesar da empresa ter reconhecido o desvio de função, a empresa conseguio fazer o juiz entender que a rescisão não seria baseado na categoria de motorista. Cabendo agora o advogado recorrer da sentença, embora seja necessário, provas que possa o juiz rever sua decisão. Sabemos que teoricamente, não existe sentido para tal decisão. Será que o Sindicato conseguiria provas nesse sentido?
Obrigado por ter correspondido!
Vandregésilo

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