
André Calvis de Souza Flores
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia!
Caros Amigos,
Uma senhora que completou 60 anos em 2011, e teve no máximo três a quatro anos de contribuição, como empregada, e não trabalhou mais, ficou na condição de dona de casa (do lar), e à mais ou menos um ano e meio, ele começou a recolher INSS por conta própria, antes de ela recolher, ela procurou a Previdência para saber como recolher, a mesma falou para ela utilizar o Código - "1929 Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP". No entanto como ela me relatou, que recentemente foi Previdência para verificar se conseguia algo (aposentar-se ou algum tipo de auxilio) a Previdência lhe disse que não existia tais recolhimentos que ela fez, que são mais ou menos quatorze contribuições.
Com os meus poucos conhecimentos, acho que terei que retificar essas guias, com a RETGPS.
Qual código devemos utilizar para ela continuar recolhendo e para eu retificar as pagas, o 1007 - Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP, ou o 1163 - Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa)
Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP ?
Como ela completou 60 anos em 2011, tem carência de contribuições a ser realizadas?
André Calvis de Souza Flores
Assistente Contábil