Luciano Sampaio
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Caros Colegas,
Solicito, gentilmente, auxílio para elucidar o que segue:
A empresa X fornece habitualmente o Vale Refeição para seus colaboradores.
Ocorre que a mesma não fornece o VR em dias de expediente parcial (24.12 e 31.12) ou nos sábados, sob a alegação de que os colaboradores não trabalharam 8h.
Isso tem fundamento? Não?
Qual a base legal?
Antecipadamente grato.