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Atestados médicos

ALESSANDRA CUNHA SANTANA

Alessandra Cunha Santana

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 14:53

Boa tarde!
Um funcionário faltou no dia 24/12 e só retornou hoje, dia 30/12. Ao comparecer na empresa, nos trouxe um atestado do médico do estado de Belo Horizonte, porém a empresa e seu local de moradia ficam no Rio de Janeiro (zona norte, bem distante de Minas Gerais). Pergunta que eu faço:
a empresa é obrigada a aceitar este atestado de 4 dias?
Sem contar que o mesmo já havia informado à outros colegas que não iria nem aparecer na empresa pois tem família e precisava visitá-los em Minas Gerais. Situação complicada, ao meu ver não aceitaria, pois ele sequer estava no estado.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 15:08

É uma situação complicada. Se o atestado médico tiver o CID, carimbo e assinatura do médico, fica difícil de não aceitar. Mas eu já vi gerentes e patrões simplesmente rasgarem o atestado, empresas que simplesmente não aceitava e outras que mandavam o empregado para o médico do trabalho da empresa
para averiguar a veracidade do mesmo.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
ALESSANDRA CUNHA SANTANA

Alessandra Cunha Santana

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 16:51

Mais um caso que preciso da ajuda de vocês:
um funcionário apresentou no dia 02/12 um atestado de 6 dias, que se encerraria no dia 07/12, no dia 09 ele compareceu à empresa, no dia 10 apresentou outro atestado de 1 dia e sumiu. A empresa não conseguia contato com ele para saber dos demais dias. Hoje, dia 30/12 ele apresentou os atestados dos dias 12,13 e 14 e mais 1 do dia 17/12 à 23/12. E por último, mais um, do dia 27/12 a 02/01.
Minha dúvida é a seguinte:
posso considerar os 15 primeiros dias de atestado para pagamento de salário e encaminhá-lo ao INSS?
Ele ficou com faltas dos dias 11, 16, 24 e 26 de Dezembro.

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 11 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 08:35

Sobre o primeiro caso, não há muito o que se fazer.

Tendo o carimbo, com CRM válido do médico, tem de se aceitar.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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