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Rescisão do contrato de experiência por parte do empregado

ARYANE M

Aryane M

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Vendas
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 15:11

Boa tarde.
O meu contrato de experiência é de 45 dias, renovável por mais 45 dias. Iniciei o meu trabalho no dia 04/11 e vou pedir demissão. Sou obrigada a cumprir o resto do meu período de experiência (que termina no dia 04/02)? É válido destacar que não quero prejudicar a empresa com a minha saída, sendo que ficarei o tempo necessário para a contratação de outra pessoa em meu lugar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 16:37

boa tarde, Aryane, o contrato de experiência e no máximo de 90 dias, se você foi admitida em 04.11.2013, então vencerá em 01.02.2014, (novembro = 27, dezembro = 31, janeiro = 31 e fevereiro 01).
Você pedindo demissão a empresa ""poderá"" descontar 50% dos dias restante para o termino do contrato, exemplo
Pedindo demissão hoje, 30.12.2013, fica faltando para o termino do contrato 33 dias, a empresa então ""poderá"" descontar 50% de 33 dias, ou, 16,5 dias.
ok..

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 17:07

Obrigada" vc não é, em nenhuma hipótese (apenas ficaria sob pena de pagar indenização de possíveis prejuízos).

Vencendo os 45 dias, se vc não questionar, a empresa irá prorrogar para 90 dias.
Se pretende sair nos primeiros 45 dias, avise-os antes de prorrogarem.

Se depois de prorrogado o contrato vc quiser sair,
a empresa vindo a ter prejuízos e tendo provas, poderia lhe cobrar os prejuízos (mas raramente acontece).

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Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 17:35

Aryane , já venceu os seus primeiros 45 dias de contrato, então automaticamente seu contrato esta renovado para mais 45 dias. Neste caso avise a empresa a sua vontade de sair e comunique que você irá fazer ao termino do seu contrato de experiência que será 01/02/2014. Desta forma a empresa terá um prazo para contratar um novo profissional para sua função já que você não quer sair e deixar a empresa desamparada.

Elton Carlos de Souza Macedo

Elton Carlos de Souza Macedo

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 18:28

Aryane, infelizmente seu contrato de 45 dias já venceu e foi prorrogado por mais 45, o ideal é que você espere até o ultimo dia (se não tem nada em vista ainda), pois assim não terá que pagar a multa de 50% para a empresa.
Um ano de 2014 repleto de realizações para você e sua família!

Elton Macêdo
[email protected]
Encarregado de Departamento Pessoal
(091) 99621-5914 Oi
(091) 99112-3409 Vivo
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 18:46

Elton Carlos,
apesar de comum, é incorreto cobrar essa multa de 50% (do funcionário).

A lei menciona "prejuízos" (que devem ser comprovados), sem estipular valor.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2014 | 22:17

Não existe renovação automática de contrato a prazo determinado, o que existe é um limite máximo de sua duração, cabendo apenas uma única renovação.

O problema, Aryane, é que se vc assinou um contrato e neste a renovação do mesmo, deixando a data em branco da assinatura da renovação, dando assim ao empregador a liberdade dele colocar uma data posterior para sua anuência quanto a renovação. A data de assinatura do contrato inicial não torna certa sua renovação, sob pena de tornar o prazo do contrato não de 45 dias, mas de 90 dias.

Não se deve esquecer que o termo "[b]podendo o presente contrato ser renovado....", não tem o condão de renová-lo automaticamente, nem o TST admite mais esse tipo de interpretação, pois não está na Lei.

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