Lidiane
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAs empresas transportadoras (transporte rodoviário) que prestam serviços a uma determinada empresa tem que ter a GFIP no código 150, informando o CNPJ dessa segunda como tomador de serviço?
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Lidiane
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAs empresas transportadoras (transporte rodoviário) que prestam serviços a uma determinada empresa tem que ter a GFIP no código 150, informando o CNPJ dessa segunda como tomador de serviço?
Luciano Junior Custodio Maciel
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos HumanosLidiane,se for transporte de cargas, não é necessário fazer a retenção de inss na nota fiscal e nem informar na gfip 150.
Lidiane
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOK, eu tenho duas situações: transporte de cargas, que vc já esclareceu, e transporte de pessoas: minha empresa presta serviço para outra empresa transportando os empregados dela. No segundo caso tem que ser 150 não é ?
Luciano Junior Custodio Maciel
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos HumanosTransporte de passageiros, deve alocar na gfip 150, porém se sua empresa for do simples deve verificar se está enquadrado no conceito de cessão de mão-de-obra, pois neste caso é vedado a opção ao simples, recomendo a leitura da IN 971/2009 Artigo 115 onde traz o conceito de cessão. e artigo 118 onde lista as atividades.
Lidiane
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOk Luciano, muito obrigada pela atenção, a empresa é optante pelo Simples e se enquadra no inciso XVIII do art. 118 - operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou de subconcessão, envolvendo o deslocamento de pessoas por meio terrestre. Portanto GFIP 150. Obrigada pela praticidade na resposta.
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