Auxílio doença para o MEI
 No caso de atestado médico apresentado pelo sócio não há pagamento de 15 dias pela empresa. 
 O benefício de Auxílio-Doença será devido ao contribuinte individual desde o início da incapacidade pelo INSS ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
 Na forma do art. 25 da Lei n. 8.213/91, o período de carência para concessão do auxílio-doença é de 12 contribuições. Vejamos:
 Art. 25 - A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
 I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; 
 
 Portanto, o sócio receberá o benefício do INSS, desde que seja constatada a incapacidade para o trabalho desde o início do atestado e desde que tenha contribuído pelo menos por 12 meses para com a Previdência Social, que é a carência para o benefício. 
 O exercício de atividade remunerada pelo trabalhador constitui fato gerador da obrigação previdenciária principal - IN 971/09:
“Art. 51. Constitui fato gerador da obrigação previdenciária principal:
 I - em relação ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, o exercício de atividade remunerada;
 ....
 (...)”
(Grifamos)
 Assim, quando o pró labore não for pago em virtude do afastamento por auxílio-doença, não haverá o fato gerador, e assim não existirá a obrigação de pagamento de INSS pela empresa.
 Não há dispositivo legal que regulamente o pagamento de pró-labore durante o período de afastamento por auxílio-doença. Assim, a Previdência poderá entender que o contribuinte está apto ao trabalho, deixando de benefício. 
 Assim, não haveria contribuição no período, uma vez que o sócio não estará recebendo sua remuneração em virtude do afastamento da atividade
 O pró-labore é remuneração recebida pelo sócio pelo serviço prestado à empresa, não depende de emissão de nota fiscal. 
FONTE: Consultoria CENOFISCO