Carlos Eduardo Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia!
Tenho uma empresa que irá conceder ferias coletivas de 30 dias de 02/01/14 a 31/01/14, so que tem uma funcionaria que possui mais de 50 anos a mesma tem 10 meses (tem direito a 25 dias), sei que se a mesma não tivesse mais de 50 anos, gozaria de 25 dias como férias recebendo o restante como licença remunerada.
So que estou com dúvida pelo fato da mesma ter mais de 50 anos, neste caso terei conceder 30 dias mesmo a empregada tendo direito so a 25?
Se alguem puder me da uma luz.
Obrigado
Boa noite!
Algum moderador poderia me ajudar, eu postei sem querer esta mensagem na sala errada, gostaria de transferir para a sala de departamento pessoal, desculpe,
Obrigado.