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Ferias coletivas 30 dias x maiores de 50 anos

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 09:49

Bom dia!

Tenho uma empresa que irá conceder ferias coletivas de 30 dias de 02/01/14 a 31/01/14, so que tem uma funcionaria que possui mais de 50 anos a mesma tem 10 meses (tem direito a 25 dias), sei que se a mesma não tivesse mais de 50 anos, gozaria de 25 dias como férias recebendo o restante como licença remunerada.


So que estou com dúvida pelo fato da mesma ter mais de 50 anos, neste caso terei conceder 30 dias mesmo a empregada tendo direito so a 25?

Se alguem puder me da uma luz.

Obrigado






Boa noite!

Algum moderador poderia me ajudar, eu postei sem querer esta mensagem na sala errada, gostaria de transferir para a sala de departamento pessoal, desculpe,

Obrigado.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 14:47

As férias do funcionário maior de 50 anos devem ser concedidas de 1 vez (30 dias).

Nesse caso é como citado pela Kennya, 25 dias pagos como férias (salário + 1/3)
e os 5 dias que o funcionário não teria direito, são pagos como licença-remunerada (pagamento comum, sem acréscimos).

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Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 09:41

Bom dia

Preciso tirar uma duvida relacionada a esse assunto.

E quando a empresa da 15 dias de ferias coletivas e tem funcionarios com mais de 50 anos q tem q tirar os 30 dias de uma vez como faço?

Inicio os dias de ferias dele anteriormente e voltando com os demais ou inicia com a coletiva e retona depois é possivel isso, alguem tem algum caso parecido?

coletivas serao 23/12 a 06/01 - posso lancar para ele 23/12 a 21/01 por exemplo??

por favor me ajudem...

VALERIA

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