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INSS p/ Lic Maternidade

Flávia Barquette

Flávia Barquette

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Técnico
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 13:55

Boa Tarde a todos..
Estou com a seguinte dúvida, se puderem me ajudar:
Uma funcionária está sendo afastada por licença maternidade. Sei que devo descontar INSS do valor que ela está recebendo. Minha pergunta é: Para jogar na GPS o valor da licença maternidade, tenho que abater esse INSS que foi descontado? Ou é o valor bruto que está sendo pago? (a empregada está insistindo que tenho que descontar esse INSS). Agradeço muito a atenção.

"All you need is love.."
James Bond

James Bond

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 15:05

O Salário-Maternidade é pago pela empresa e deduzido na contribuição previdenciária mensal de acordo com o Artigo 72, § 1º da Lei 8.213/91 (Veja abaixo).

"Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (Redação dada pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

§ 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço."

Mr. Bond

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