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Férias Coletivas 2013

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 5 janeiro 2014 | 19:00

Boa tarde. Estou com uma tremenda dúvida: uma empresa resolveu conceder férias coletivas no período de 23/12/2013 a 05/01/2014 para as funcionárias, quando da decisão das férias me informou 2 dias antes da concessão portanto fora do prazo para comunicar o MTb e ao Sindicado (prazo de 15 dias); as funcionárias saíram de férias assim mesmo, minha dúvida é: devo pagar o 1/3 sobre este período as funcionárias? Como calculo a folha sendo que os dias trabalhados foram de 22 dias + 9 dias de férias? o total do período de gozo é de 15 dias ou seja 9 dias em dezembro e 6 dias em janeiro, devo calcular separadamente? As funcionárias tem períodos aquisitivos diversos ou seja, algumas (4) tem menos de 6 meses de admissão. Elaborei uma relação onde consta o nome, data de admissão das mesmas para concordância para futura comprovação de que gozaram as férias naquele período. No aguardo agradeço a atenção.

Marino Sampaio
Técnico Contábil
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 09:40

Nossa Marino a empresa errou totalmente neste procedimento. O funcionário precisa ser avisado de suas férias no minimo com 30 dias de antecedência e no caso de férias coletivas há a necessidade de comunicar ao MTE e ao Sindicato. Mesmo estando errado faça todos os procedimentos de ferias coletivas normais e peça aos funcionários para assinarem o aviso com data retroativa. Lembrando que para esses funcionários que estão a menos de um ano na empresa as ferias deverão ser proporcionais aos meses de trabalho. E somente ferias coletivas permite realizar tal procedimento. Mande um comunicado para a empresa esclarecendo todo o fato e todos os procedimentos que serão adotados pelo seu escritório e enfatizando que em uma futura fiscalização a empresa pode ser autuada por não ter comunicado ao sindicato e ao MTE.

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 13:30

Boa tarde Fernanda. Todos os procedimentos e regras foram comunicado a empresa mas, o fato de estar em cima da hora, festas de Natal e final de ano e os funcionários e a proprietária terem saído de férias não pude resolver esta questão do comunicado por escrito. Posso regularizar isto agora e dar entrada no MTb e Sindicato agora depois do vencimento do período das férias? Obrigado pela informação acima, tenha uma ótima semana.

Marino Sampaio
Técnico Contábil
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 13:47

Marino, acho que o comunicado ao sindicato e ao MTE você não poderá fazer, porque neste caso a lei é bem clara quanto ao prazo, por este motivo lhe sugeri que fizesse um comunicado por escrito para a empresa informando que por razão do pedido de férias ter sido feita em atraso não foi possível enviar o comunicado o que futuramente em caso de alguma fiscalização, este fato pode gerar algum transtorno para a empresa.

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