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Valor de tickt refeição/alimentação

Tatiana Ceccon Dantas

Tatiana Ceccon Dantas

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 11:41

Bom dia,

Estou com duvidas a respeito do tickt refeição/alimentação.

Nossa empresa segue um acordo coletivo em que diz que o valor do tickt é de R$ 23,50 por dia, mas caso a empresa queira pagar para um colaborador um tickt com valor de R$ 30,00 por dia e o outro colaborador ganhar o valor estipulado pelo sindicato há algum problema nisso?

Existe alguma lei que proiba a empresa agir dessa maneira?



obs. o acordo não diz nada caso ocorra essa situação.

Tatiana Ceccon Dantas
Assistente de Rh A I
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 13:45

Desde que a diferença tenha algum critério que não fira o Princípio da Isonomia, como valor diferente para setores diferentes, com a intenção de compensar o serviço ou outro benefício, não haveria problema.

Contudo, não poderá diferenciar o valor do benefício para colaboradores de um mesmo setor ou com a mesma função, isso importaria em descriminação.

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