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banco de horas

Jôse

Jôse

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 09:47

Bom dia, meu funcionário trabalha :

07:00 as 16:00 sex, sab e domingo
8:30 as 15:00 segunda , terça e quarta
sendo que cada um folga um dia na semana .

qual a forma correta de compensação de horas, se é que deve haver... e como deveria constar no banco de horas?


Grata ,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 13:24

Jose, somente essas informações não é possível lhe ajudar, principalmente se ignoramos o que determina a CCT de sua categoria quanto ao Banco de Horas.

Vc deve saber que não é permitido jornada acima de 4hs sem um intervalo, o mínimo é de 15min, e se passado de 6hs de jornada, o intervalo mínimo é de 1h. Na soma das horas de trabalho por vc fornecida não verifiquei hora-extra alguma, se considerada a jornada contratual máxima de 44hs semanais.

Anderson de Campos Reis

Anderson de Campos Reis

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 13:30

Tenho uma dúvida relacionada a Banco de Horas.
Todos sabem que para uma hora extra trabalhada, na maioria das vezes existe um acréscimo, ou seja, trabalha-se uma hora extra e essa hora é acrescida de 50%, 75% ou 100%, dependendo da circunstância.
Na empresa onde trabalho, existe o chamado banco de horas, mas para cada hora extra trabalhada é creditado no banco uma hora, independentemente do dia ou horário que a hora extra foi realizada.
Por exemplo, para um empregado que trabalha oito horas num domingo ou feriado, são creditadas oito horas no banco de horas.
Isso é correto?
O mais justo não seria acontecer um crédito de 16 horas no banco, já que o expediente foi num dia de descanso remunerado. Se essas horas fossem pagas elas não sofreriam um acréscimo de 100% ?
Já ouvi pessoas alegarem que o correto seria creditar 8 horas no banco de horas e pagar em dinheiro mais oito horas, o que corresponderia ao adicional de 100% referente ao trabalho em dia de descanso. Isso procede?
Apenas para ajudar na resposta... A jornada semanal é de 44 horas, sendo de segunda a quinta das 8:00 às 18:00 com uma hora de almoço e das 8:00 às 17:00 de sexta-feira, também com uma hora de almoço.
Obrigado.

Luana Sousa da Silva Padilha

Luana Sousa da Silva Padilha

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 14:34

Boa tarde Anderson!

A empresa que possui o Acordo de Banco de Horas e de Compensação de Horas assinada pela maioria dos empregados e homologada no Sindicato pode deixar de pagar o adicional para horas extras realizadas de segunda a sábado.

Exemplo: Funcionário com jornada diária de 08h48 min fez 8 horas extras no mês de Fevereiro, essas 8 horas podem ser descansadas como folga desta forma o empregado ficará devendo -00:48 minutos que poderão ser compensados posteriormente.

Se a jornada é de 44 semanais de segunda a sexta, entendo que as horas a 100% ( trabalhadas em domingos e/ou feriados)devem ser pagas integralmente na folha de pagamento.

Só se a empresa possuir um acordo protocolado no sindicato onde parte das horas a 100% é Banco de Horas e a outra parte (08 horas) referente ao adicional é paga em folha, tem que tirar a dúvida no que Sindicato pra verificar o que ficou acordado entre as partes mas acho isso bem estranho visto que o Sindicato existe para representar e favorecer o empregado e não o empregador.

De qualquer forma creio que 16 horas no banco é a pior opção.

Obs: Se o horário normal de trabalho dele recair em domingo é outro caso ( Exemplo Seguranças, porteiros Etc)

Espero ter ajudado.


Luana

Desde Já agradeço a atenção de todos!

Luana Sousa da Silva Padilha
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 15:14

Na compensação do banco de horas a relação é de 1 x 1, apenas quando tem de serem pagas as horas que ficaram no banco é que se acrescenta o adicional devido.

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