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Rescisão Zerada

MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 10:12



Bom dia,

Colegas estou com uma dúvida e preciso da ajuda de vocês!

Tenho um funcionário no qual esta sendo demitido sem justa causa, porem o mesmo tem um empréstimo com a empresa de 3.000,00 e ainda por cima se recusou a cumprir o aviso prévio. Nesse caso posso descontar o valor total do empréstimo uma vez que seu salário é menor que esse valor de empréstimo (Salário 2.332,76) ? E caso isso seja possível a rescisão do mesmo saíra zerada e não poderei homologa-lo alguém poderia me ajudar?

Desde já agradeço a atenção de todos!!!!!

Ismael Lima

Ismael Lima

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 10:20

Pode sim.
Você pode colocar zerada sim, mas, se ele tiver mais de um ano.
tem que homologar, mesmo que seja zerada.
porque ele tem que receber o carimbo para liberar o fundo e o seguro desemprego dele.

Ismael Lima
Técnico Contábil
Cva Contabilidade .
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 11:36

Milene Gomes,
se informe bem com o MTE/sindicato de sua cidade, antes de efetuar o desconto.

Já houve jurisprudência que condenou a cobrança de empréstimos desse tipo,
pelo fato da empresa não ser do ramo financeiro/empréstimo e da relação do funcionário com empresa ser apenas de prestação de serviços.

O funcionário tem uma dívida, mas essa não pode afetar a relação de "funcionário x empresa",
isso teria de ser cobrado de outra forma, pois foi um empréstimo pessoal.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 13:02

Quando se trata de concessão de adiantamento por conta ou concessão de crédito do empregador lojista, o limite de desconto é de 30% do salário líquido do trabalhador. Vc não pode descontar todo o tal empréstimo. Aliás, como disse o amigo Bruno, se o empregador não é do ramo financeiro e não está autorizado a promover créditos, não pode emprestar dinheiro a pessoa física, corre o risco de ser acusado por praticar crime de usura.

A rescisão pode ser zerada, sem dúvida, mas não exclusivamente pelo contrato ter mais de 1 ano. Tanto faz o tempo do contrato, desde que os descontos sejam legais e os créditos de acordo com a Lei e a CCT do Sindicato.

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