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SEBASTIÃO MORETTI FILHO

Sebastião Moretti Filho

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 16:35

Eu emito a RPA aos meus clientes. Na RPA consta a ret/ de 11% de INSS. Gostaria de saber se a RPA já faz compravação junto ao INSS para efeito de aposentadoria e, se devo ainda fazer mais alguma declaração colhendo assinaturas dos clientes?
Perguntando ainda. Caso necessitar de declarações assinadas pelas empresas, para que ñ se acumulem tantos documentos mensais, eu posso elaborar apenas uma declaração para todos os períodos relacionando-se mensalmente a cada uma delas?
Muito obrigado.
Sebastião.

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 16:46

Boa tarde Sebastião.

As empresas tomadoras do serviço, informam ao INSS o valor retido da pessoa que emitiu o RPA. Portanto não é necessário mais nenhuma declaração nesse caso.

Cabe ressaltar que o teto máximo para retenção é de atualmente R$ 318,37. Portanto, se você prestar serviços para mais de uma empresa, esse valor é cumulativo.

As empresas tomadoras do serviço, devem forncer declaração informando o valor descontado a título de INSS para você entregar às demais, para que a soma dos valores retidos não ultrapasse o teto.

Tenho um modelo de declaração, se você quiser posso mandar para você.

Francisco Délio

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