
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde Galera do bem!
Preciso fazer uma rescisão contratual com a data de 03/01/2014, o aviso será indenizado.
Como tenho prazo de 10 dias para pagar, ainda não tenho a tabela de IRRF e INSS 2014, porque o Governo Federal ainda não publicou.
Minha pergunta é a seguinte, como não há a publicação delas ainda, vou fazer o cálculo utilizando a tabela de 2013 e depois serei obrigado a refazer a rescisão com a nova tabela ou não ?
Como o salário mínimo já subiu, se eu utilizar a tabela de 2013 ainda, o funcionário não será prejudicado ? Visto que posteriormente quando a nova tabela for divulgada, o desconto do INSS e do IRRF seria menor, caso eu já tivesse a nova tabela de 2014 ?
Como os nobres colegas fazem nesta situação ?