Recapitulando a questão:
"Trata-se da contratação de uma garçonete e uma copeira para trabalhar em festa infantil somente aos sábados e domingos das 16:00 as 21:30 (5,5h) com o salário-hora de R$ 10,00 (acima do piso).
Considerando como exemplo fevereiro de 2014, ela terá trabalhado 38,5 horas no mês (descontando um domingo de folga)
38,5 (horas trabalhadas) * 10 (salário-hora) = R$ 385,00
R$ 385,00 / 24 = R$ 16,04
R$ 16,04 * 4 (domingos) = R$ 64,16
Salário Bruto = R$ 449,16
Salário líquido = desconta-se 8% do INSS = R$ 413,22 (e até 6% do VT se for o caso)".
Conf. confirmado como correto os cálculos pela Kennya, permita-me estender a questão:
1) Na função de copeira, tal pessoa irá reaquecer salgadinhos em forno elétrico e preparar bandejas para a garçonete servir as mesas. Seria recomendável incluir adicional de insalubridade nessas funções?
2) A concessão de um domingo de folga após a terceira semana de trabalho é mesmo obrigatória nesse caso do horista que só trabalha aos sábados e domingos?
3) Em relação ao horário de início do trabalho, se eventualmente for necessário iniciar uma hora mais cedo, é permitido essa alteração com antecedência e anuência do empregado? (Garantindo-se a hora extra caso o final de trabalho também não seja antecipado).
Grato.