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Cálculo de vencimentos contrato por hora de trabalho.

cesar augusto

Cesar Augusto

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 15:19

Por favor, estou com dificuldade de compreender como ficaria o cálculo dos vencimentos na contratação, por hora, de uma garçonete para trabalhar somente aos sábados e domingo (folgando 1 domingo no mês).

Dados:
Sábados e domingos das 17:00 as 21:30.
Valor hora oferecido R$ 10,00 (ref. piso R$ 7,95)

-------------------------------------------------------
O cálculo que cheguei foi o seguinte:

Supondo um mês com 4 sábados e 4 domingos:

8 dias * 5h30min = 44 horas mês * R$ 10,00 = R$ 440,00

Bruto R$ 440,00
- 8% inss R$ 35.20

Líquido 404,80

Seria isso?

Grato pela ajuda.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 01:02

A remuneração é variável pois irão variar a quantidade de dias trabalhados e dias de folga semanal e feriados.

Obtenha o valor do salário-hora dividindo o piso da categoria pela carga horária mensal.

Somam-se todas as horas trabalhadas no mês, divide-se pela quantidade de dias úteis no mês calendário em questão (incluindo os sábados) e multiplica-se pela quantidade de folgas semanais e feriados ocorridos naquele mês, com isso vc encontra o valor do DSR a ser acrescentado a sua remuneração .

cesar augusto

Cesar Augusto

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 15:01

Kennya, desde já agradeço sua ajuda, o valor hora do piso é de R$ 7,95, mas prevemos pagar R$ 10,00.

Vamos ver se entendi na prática:

Como informado anteriormente a garçonete trabalhará somente aos sábados e domingos das 16:00 as 21:30 (5,5h).
Utilizando o próximo mês como exemplo (fevereiro 2014), teríamos 4 sábados e 4 domingos, dos quais ela repousaria no último domingo:

Assim ela terá trabalhado 38,5 horas no mês, dividindo por 24 dias úteis (incluindo sábados) e multiplicando somente pela única folga do mês (último domingo) já que não haverá feriado em fevereiro. Logo:

38,5 / 24 * 1 = 1,60

Esse valor de 1,60 eu multiplico pelo salário-hora?



cesar augusto

Cesar Augusto

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 18:15

Bom, acho que entendi:

No exemplo do mês de fevereiro ficaria:

38,5 (horas trabalhadas) * 10 (salário-hora) = R$ 385,00
R$ 385,00 / 24 = R$ 16,04
R$ 16,04 * 4 (domingos) = R$ 64,16

Bruto = R$ 449,16

Após isso descontasse o 8% do INSS e 6% do VT.

Confere?

cesar augusto

Cesar Augusto

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 00:41

Recapitulando a questão:

"Trata-se da contratação de uma garçonete e uma copeira para trabalhar em festa infantil somente aos sábados e domingos das 16:00 as 21:30 (5,5h) com o salário-hora de R$ 10,00 (acima do piso).

Considerando como exemplo fevereiro de 2014, ela terá trabalhado 38,5 horas no mês (descontando um domingo de folga)

38,5 (horas trabalhadas) * 10 (salário-hora) = R$ 385,00
R$ 385,00 / 24 = R$ 16,04
R$ 16,04 * 4 (domingos) = R$ 64,16
Salário Bruto = R$ 449,16
Salário líquido = desconta-se 8% do INSS = R$ 413,22 (e até 6% do VT se for o caso)"
.

Conf. confirmado como correto os cálculos pela Kennya, permita-me estender a questão:

1) Na função de copeira, tal pessoa irá reaquecer salgadinhos em forno elétrico e preparar bandejas para a garçonete servir as mesas. Seria recomendável incluir adicional de insalubridade nessas funções?

2) A concessão de um domingo de folga após a terceira semana de trabalho é mesmo obrigatória nesse caso do horista que só trabalha aos sábados e domingos?

3) Em relação ao horário de início do trabalho, se eventualmente for necessário iniciar uma hora mais cedo, é permitido essa alteração com antecedência e anuência do empregado? (Garantindo-se a hora extra caso o final de trabalho também não seja antecipado).


Grato.

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