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Multa atraso entrega GFIP

Aline Ruas

Aline Ruas

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 10:57

CEZAR SILVEIRA

As defesas que eu fiz foram rejeitadas. Recebi a decisão final para efetuar o pagamento em até 30 dias.
Não sei o que fazer. Estou sem saber se ainda posso recorrer ou simplesmente tenho que pagar.
Se a empresa fosse minha não pagaria de modo algum. Abriria um processo judicial se fosse preciso, mas não pagaria. Acho isso um absurdo.
Mas a empresa é do cliente. Não sei mais o que fazer.
Hoje vou baixar todos os documentos do processo e estudar novamente para ver se acho brecha para prosseguir com a defesa.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 10:47


Por favor, Me add no grupo também : Oculto

Obrigada

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 19:22

Pessoal, boa noite! Poderiam me informar se esta correto o meu caso, também tenho essas multas mas 12/2019, consta na inscrição da PGFN que o mesmo foi prescreveu , mas em jan/20 a Receita, jogou no cpf, isso pode? após prescrito jogar para  co-responsavel?

grato

Ismael Martins
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 12:28

Prezados, Boa TArde!

Estou com uma empresa na qual ela foi constituída em 2013, por motivos administrativos a empresa não teve movimento desde quando ela foi criado o CNPJ até hoje, o cliente procurou o escritório fizemos a alteração da empresa, novas atividades e também endereço novo, a questão e que ela nunca foi informado  SEFIP sem movimento desses anos anterior.

Minha duvida é: o cliente ira pagar a multa por atraso desses anos todos mês a mês, ou somente referente as do inicio do ano e as do 13salario de cada ano não informado?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Igor Pinheiro

Igor Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 13:39


Boa tarde Daniel. Basta apenas que você envie a GFIP referente ao primeiro período "sem movimento". Que isto irá zerar todo o período posterior, sem necessidade de envio mês a mês.
Não tenho certeza se haverá multa por esse único período. Mas se vier será depois(em até 5 anos).

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 1 novembro 2020 | 08:13

Igor,

Irei fazer, porem puxei um relatório de pendencias no e-cac, já consta pedindo somente as informações não declaradas.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

karina martinez

Karina Martinez

Bronze DIVISÃO 2, Controller
há 3 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 18:44

Boa noite.

Já fiz impugnação e foi negado, já fiz recurso no Carf e foi negado, existe outro meio de recorrer pela Receita.

Agradeço desde já a ajuda.

Kesia Mirelly

Kesia Mirelly

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 13:44

Boa tarde, alguém saberia dizer como está o andamento do projeto de lei referente a cobrança dessas multas??? Pelo tempo já deveriam ter resolvido isso!! Uma empresa já baixada a cobrança foi para o CPF do titular e agora está sendo cobrada pela JUSTIÇA já estou em pânico  sem saber o que fazer , o cliente não vai pagar e agora na justiça piora mais ainda a situação . Alguém teria alguma orientação  pois não sei o que fazer,  estou sem chão 

Igor Pinheiro

Igor Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 14:39

Boa tarde Kesia. Eu acompanho pelo proprio Portal da Câmara. Neste link abaixo está o andamento. Mas no momento a última atividade foi em 
05/08/2020
"Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 2082/2020, pelo Deputado Lucas Vergilio (SOLIDARI/GO) e outros, que "Requer, nos termos regimentais, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.157, de 2019, que anula débitos tributários oriundos de multas que especifica". Inteiro teor"


https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=614512

Kesia Mirelly

Kesia Mirelly

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 15:36

Sr. Igor,

Também acompanho pelo portal, como já faz tempo que não recebo noticias sobre o assunto achei estranho e também algumas empresa continuam recebendo cobranças da PGFN e agora provavelmente da Justiça, não sei mais o que fazer.
Se soubesse que passaria por esse sufoco tinha me esforçado e pago com as reduções da época,  mas infelizmente achando que teria êxito preferi impugnar.  Algumas empresa tive que pagar outras solicitamos parcelamento, alguns foram abandonados depois da mudança no PL onde fala sobre a não possibilidade de restituição do valor pago.
 Enviei um e-mail para o CFC/PE falando sobre o assunto, pois em agosto o conselho enviou um oficio solicitando urgência no andamento do projeto. Mesmo assim não vejo que esse o assunto esteja sendo trato como deveria, poderia haver uma cobrança maior da nossa categoria.

Mais uma vez muito obrigada!!

Késia Mirelly

Igor Pinheiro

Igor Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 17:33

Olá Kesia. Realmente a situação é bastante complicada e desfavorável para os escritórios de contabilidade. Esse caso que citou que já foi para a Justiça é realmente preocupante. Infelizmente os Órgãos fiscalizadores dos Conselhos não fazer nada para intervir(seja por não poder ou não querer). Nos resta, infelizmente, esperar.

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 08:52

Bom dia
no caso das multas 
estou desde 2015 aguardando o cancelamento destas multas mais nada aconteceu
dei entrada na impugnação
dei entrada no CARF
e todos foram indeferido 
sendo assim chegou as multas a serem pagas , eu ainda penso porque não paguei antes pois agora a que era 5000,00
passou para 7.500,00 já parcelei e estou pagando 15 parcelas de 500,28 que aumenta todo mes
ainda tenho mais duas 
uma com 3000,00 que deve ir para 5000,00 e outra também 3000,00 que vai também para 5000,00 estou em paz  farei os devidos parcelamentos e aguardando no Senhor
mais me dá forcas e saude para poder pagar esta divida para os clientes
pois sou funcionaria e eu que estou pagando.
um abraço meus amigos

e

ADEMIR LUIZ PIRES JUNIOR

Ademir Luiz Pires Junior

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 16:11

Boa tarde pessoal.

Acabei de receber uma Intimação da Receita Federal/Ministério da Economia, com prazo de 30 dias para pagar a multa, que é lá de 01-2016, fiz a impugnação e a mesma foi negada.

Não resta mais nada, a não ser pagar?
Alguém tem alguma luz?

Desde já obrigado a todos!!!
Seja oque Deus quiser.

Celso

Celso

Bronze DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 21:29

Será que alguém poderia me dar uma luz?? Me formei em 2016, tirei meu CRC e comprei uma carteira de cliente... E nesse lote tinha uma empresa, no qual havia essas multas (período 2014), porem o antigo contador havia entrado com impugnação (no qual me fez um contrato, assumindo que caso perdesse a causa, pagaria a mesma), porem o bendito faliu de uma tal maneira que não tem condições de pagar... Por acaso sou co-responsavel por essas multas?? Se o cliente quiser pode me executar? 
Se alguem puder me ajudar, agradeço... Lembrando que não comprei o CNPJ dele (nem sei se tem ainda), o meu é desde de 2016 e essas multas estavam em processo de impugnação

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