x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2.939

acessos 560.519

Multa atraso entrega GFIP

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 10:45

Lavinia Ramos,

Pelo que consta no legislação, deverás enviar apenas a GFIP (sem movimento - ausência de fato gerador) da competência 01/2013.
Pelo que consta no legislação, não estará sujeita à multa.

B. Lemos

B. Lemos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 16:43

Prezados companheiros de classe boa tarde!

Infelizmente tive o desprazer de acessar o E-cac e ter na situação fiscal uma pequena multa de R$ 2.500,00 referente a 2010.
Recomendo a todos olharem...

Estou literalmente indignado!!!

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 17 outubro 2015 | 12:15

Também recebi a muita de uma gfip de jan\2010 penalidade 4500,00 é um absurdo, para uma empesa que recolhe um pro labore de um salario minimo, tb estou indignada. Nao entendo porque que o proprio sistema não notifica quanto a multa como se faz com as declarações da receita.

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 17 outubro 2015 | 14:02

Edneia boa tarde. As notificações recebidas são relativas a sefip entregue daquele prazo de envio até o último dia do mês subsquente, ou foram enviadas em prazo superior? Pergunto isto para a princípio tentarmos saber se ainda estão respeitando a lei de janeiro deste ano ou não. Outro detalhe já vi aqui nos comentários do site, bem como em uma fiscalização que fui está semana aqui da prefeitura de bh que existe uma decisão no supremo que a cobrança de obrigações acessorias devem respeitar o limite de 60 meses, exceto em caso de declarações anuais, como a sefip a entrega e mensal, anterior à setembro de 2010 não poderia ser mais cobrada.

RAFAEL IBIAPINO

Rafael Ibiapino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Domingo | 18 outubro 2015 | 13:23

Boa tarde Colegas, novamente a Receita Federal estraga meu final de semana, li as informações dos Srs., e que tudo indica a mesma voltou aplicar as multas absurdas da GFIP, caro colegas nesta mesma semana O UNICO PROJETO DE LEI QUE NOS SALVARIAMOS DESTA SITUAÇÃO foi tirado de pauta novamente, bem como li que a fiscalização da Receita aumentou 30%, ou seja, novamente descobriram a fonte da mina de ouro, milhões de empresas sofreram as consequências, e cabe a nos contestar tal situação, as multas que nós recebemos o ano passado impugnamos e estão todas paradas, inclusive as anistiadas, agora se conformar e pagar só vai render mais autos de infração porque eles vão perceber que deu certo, ai pode esperar 2011, 2012 e 2013, infelizmente se nos pagarmos falirá o escritório. Agora para quem tem mais de 15 anos e saber que NUNCA foi orientado que haveria multa, muito pelo contrário sempre os fiscais falavam para entregar de uma só vez que resolveria (gfip sem movimento e somente de pro labore), ver uma situação desta é pegar tudo que fizemos e jogar no lixo, e no mesmo sentido se em 2009 fosse já aplicado os respectivos autos não estaríamos neste desespero. Assim caros colegas vamos se unir e não ficar omitidos e escondidos nos escritórios, não vamos pagar pelo roubo da Petrobras e pela lama que a nossa presidenta nos meteu, vamos cobrar DA FENACON, sescon, CRC, alias este ultimo esta mais preocupado de fiscalizar decore do que nos defender. AGUARDO E CONVOCO TODOS A UTLIZAREM AS REDES SOCIAIS E O QUE PUDEREM, VAMOS AGIR E NÃO SE CONFORMAR POR QUE ISTO NÃO VAI ACABAR SO COM O PAGAMENTO, TRABALHAMOS MUITO PARA SOFRERMOS TANTO.ABRAÇOS

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Domingo | 18 outubro 2015 | 18:57

Nobres Colegas, boa tarde!
Estou acompanhando os comentários do fórum. Também estou muito indignado e preocupado com essa cobrança abusiva por parte da Receita Federal. Fazendo uma breve comparação em relação aos valores das multas, o envio fora do prazo do PGDAS-D (Simples Nacional) , a multa é de R$25,00 por mês, e a da GFIP, parece que é de R$500,00, um abuso e injustiça.
Concordo com o colega Rafael Ibiapino, vamos se unir. Trabalhamos arduamente para atendermos a legislação contábil, trabalhista e fiscal, principalmente no que diz as obrigações acessórias, são muitas. Será que merecemos sofrer tanto?
Forte abraço a todos!

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 18 outubro 2015 | 20:39

Marinaldo e colegas do site, tenho muitas outras gfip entregues bem depois de 60 dias, pois tenho clientes que somem e de repente do nada aparecem, como tenho clientes que vieram de outros escritório e quando não tiram os documentos dos escritório e ficando em poder deles e sem declarar nada por algum tempo e muitos outras situações. E e ai que colocamos a casa em ordem, da qual passamos a informação de que não há multa, e como nossos colegas Rafael aqui coloca, tais multa nunca foi cobrada, sei que existe a lei, mas nunca foi imposta e do nada resolvem cobrar todo este período, e como se tivessem armado uma arapuca para nos contadores, e é um absurdo cobrarem multas tão abusivas para uma retirada de pro labore de um salario mínimo, e o sistema da sefip/gfip está totalmente desatualizado, já que impõem multa, deveria de o sistema notificar a empresa logo no envio da sefip como são feito com as declarações da receita federal . Ao meu ver o Sescon, fenacon,CRC, Sindcontabil etc deveriam de pedir a anistiar as multa de 05/09 a 12/2013 e sim valendo a lei após esta data. Temos que nos unir sim e cobrar dos nossos sindicatos que pagamento para nos defender

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 09:07

Bom dia à todos os colegas! E que tal marcarmos uma reunião de contadores nos sindicatos? Uma reunião com algum dirigente. Aqui em SP, o Sindcont-SP. Pois, se ficarmos somente aqui na internet fazendo abaixo-assinado, chorando e esperando que as entidades representativas façam alguma coisa, iremos pagar as multas. Fico indignado com a desunião dessa classe. E olha que nem sou contador ainda, estou cursando o 4º Semestre do curso. Os amigos que estão no DF podem muito bem fazer uma manifestação em frente ao senado, convocar o Sindicato para ajudar, afinal, acredito que todos aqui recolhem as contribuições em dia. E mais... entregam diversas, dezenas, centenas de declarações para o governo. Por quê?? Porquê qualquer atraso é multa. E é somente para a nossa classe!! ABSURDO. Por que não um aviso, um comunicado informando do atraso, estipulando um prazo para a regularização? E depois sim, a multa? Como eu disse antes, sou estudante, porém trabalho em escritório contábil há 10 anos e só se fala em multa. É a preocupação número 1. Não o cliente e sim o governo (as multas). Devemos correr atrás de uma interligação entre o Sindicato para as nossas reclamações chegarem aos ouvidos dos deputados, senadores e os demais governantes. O PL 7.512 foi retirado da pauta. Se não reclamarmos DE VERDADE seremos nocauteados pelo governo, mais uma vez. Enfim, estou disposto a tentar alguma coisa, correr atrás mesmo e acho que devemos começar pelos sindicatos. Quem estiver interessado em ajudar pode me enviar um e-mail (@Oculto). Espero que haja alguém, além de mim, disposto a - realmente - fazer alguma coisa
Boa sorte para nós!
Ricardo.

Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 10:09

Bom dia senhores,

Como o Marinaldo perguntou, e ainda não responderam

Quem esta recebendo essas multas, verificou se o atraso foi acima do prazo de 60 dias, ou não ?

Pois precisamos saber se esta respeitando a medida provisória de janeiro de 2015.

Caroline dos Santos Trindade

Caroline dos Santos Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 11:35

Bom dia!

Estava vendo os comentários dos colegas sobre a Multa de atraso na Sefip, mas estou com dúvidas ainda. Tenho uma empresa que está com a Sefip em atraso desde Maio/2015, dessa forma, cabe a multa no atraso (envio seria hoje)?, qual seria o percentual?

Abraços!

Caroline Trindade
B. Lemos

B. Lemos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 12:03

Gostaria muito da equipe de moderação do fórum criasse um Tópico especifico para juntarmos forças para lutar contra essa multa abusiva.

Estou com somente só... 4 clientes com multas de R$ 2.500,00.
Totalizando R$ 10.000,00 só de multa... Um total absurdo!!!

Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 12:40

Então senhores,

Alguém que recebeu essas multas poderia nos informar quanto tempo tem de atraso a entrega que vocês fizeram ???

Pois precisamos saber se a MEDIDA PROVISÓRIA DE JANEIRO DE 2015 ESTA SENDO RESPEITADA.....pois segundo essa medidade estaria isenta das multas as empresas que entregaram ate 60 dias apos o vencimento do Sefip.

obrigado

RAFAEL IBIAPINO

Rafael Ibiapino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 13:10

Boa tarde, Sr. Sergio Ricardo, eu reitero o meu pensamento no que se refere ao se conformar em pagar as respectivas multas, se todos as impugnassem, iria fazer os mesmos perceberem o trabalho que dará aos mesmos pelas atitudes levianas, pois nunca fomos orientados sobre isso e demais esta categoria no que se refere as leis, tem a obrigação de exigir que o fisco esclareça sobre os procedimentos adotados, uma simples alteração da lei, e a omissão do governo por quase 05 anos, não nos obriga a pagarmos pelo sistema desatualizado deles. Assim exige um respaldo legal e moral, concordo com o Sr. Ricardo Romera, enviarei meu e-mail, pois isto esta tirando meu sono. Esta classe tem que se unir.
Att.

Bruna Ribeiro Sanchez

Bruna Ribeiro Sanchez

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 13:23

Também recebi essa multa referente ao ano de 2010, no entanto mandaram a sefip no próprio ano de 2010, mas não consigo ver a data direito pois apagaram os arquivos.

Alguém sabe me falar o número dessa medida provisoria de Janeiro?
Preciso passar para minha chefe, pois ela acha que eu dei informações erradas.

Bruna Ribeiro Sanchez

Bruna Ribeiro Sanchez

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 13:42

Achei isso sobre a lei

Por outro lado, foram anistiadas as multas por falta de apresentação ou apresentação com incorreções e/ou omissões das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas aos fatos geradores ocorridos entre 27 de maio de 2009 e 31 de dezembro de 2013. O perdão da dívida para as correções vale para os documentos enviados à Receita Federal até a data de publicação da Lei nº 13.097/15 (20 de janeiro) e se não houver gerado contribuição previdenciária. As multas lançadas até a publicação da Lei, desde que a GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para sua entrega, também foram perdoadas.

E se envio agora sefip em atrasos dos anos 2010 a 2014 corro o risco da multa?

Também irei perder meu emprego, pois queria regularizar e enviei um monte de sefip.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 13:52

Repassando:

1) A multa da GFIP SEM MOVIMENTO não entregue (ou entregue fora do prazo) fica CANCELADA se os fatos geradores (competências) eram entre maio/2009 e dezembro/2013).
Se por acaso você não entregou uma GFIP Sem Movimento em 2014, tem que pagar a multa, ok?

2) Ficam CANCELADAS as multas de GFIP COM MOVIMENTO de 2009 até dez/2014, desde que tenham sido apresentadas até o último dia do mês subsequente ao previsto para entrega.
Explicando:
2.1 - Caso que a multa é CANCELADA: a GFIP de julho/2011 deveria ter sido entregue até 07/08/2011, mas foi entregue somente 30/09/2011. Neste caso a multa está CANCELADA, pois a GFIP foi apresentada "até o último dia do mês subsequente ao previsto para entrega".
2.2 - Caso que a multa NÃO É CANCELADA: a mesma GFIP de julho/2011 foi entregue em 02/10/2011. Neste caso a multa deve ser paga, já que a transmissão foi após o "último dia do mês subsequente ao previsto para entregue".

Fonte: Zenaide Carvalho
https://www.zenaidecarvalho.com.br

Giuliano

Giuliano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 13:56

Bruna, acredito que as GFIPs enviadas a qualquer tempo, desde que "sem movimento" estão anistiadas.

Da Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP

Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores
ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013
, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores
de contribuição previdenciária.

A Lei no caso de SEFIP sem movimento não estabelece nenhuma data limite para a entrega.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 14:34

Ricardo Romera e todos colegas , boa dia!

Muito bem colocado as suas ponderações, a primeira preocupação nos escritórios contábeis está sendo com relação às multas aplicadas pela falta ou entrega fora do prazo das declarações acessórias, a meu ver tudo ao contrário, a primeira deveria ser orientar/assessorar o cliente a gerir o seu negócio..... Pelo que percebo, o fisco está mais interessado em arrecadar, principalmente com as multas, do que manter o cliente/empresário em atividade no Brasil. Os sistemas da Receita Federal são todos programados, passou o prazo a multa é automática, não dão nem uma chance, sem perdão...... Somos seres humanos e não máquina!
O valor da multa é de R$500,00, por competência, é isso mesmo¿ Se for isso, o valor é muito alto, um absurdo.

Meu email: @Oculto. Contem comigo.

Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 15:25

Senhores,

Vamos entrar no site so Dep. Laercio Oliveira - SD/SE, cobrar uma atitude sobre o projeto de Lei •PL-07512/2014 - Anula débitos tributários oriundos de multas que especifica, que foi em 14/10/2015 Retirado de pauta, de ofício.



RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 17:18

Quero agradecer aos colegas que estão apoiando a minha ideia. Já recebi alguns e-mails e amanhã mesmo vou até a sede do Sindcont-SP. É como o amigo Rafael Ibipiano disse acima: devemos nos unir. Não podemos ficar nesse "conformismo" e aceitar esse abuso. E não é só esse o ponto. A discussão que proponho aqui é pelo RESPEITO que merecemos. Se o fisco exigi cada vez mais de nós, temos que exigir mais deles também. Ao amigo Lourival Escobar, em outra oportunidade enviei um e-mail ao deputado Laércio e à outros também. Enviei e-mails aos sindicatos e outras entidades também. É uma tentativa válida. A quem interessar, tenho até o telefone do gabinete do deputado Laércio: Oculto. o difícil é achar o homem.

olimar castro rezende

Olimar Castro Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 18:55

Sou de BH e recebi várias intimações pelo e-cac, os valores variam de 2.500,00 a 6.000,00 cada intimação. Todas da competência jun/2010, se não houver recurso estou pensando em fechar o escritório.
Estou pensado em fazer recursos para todas, ainda está no prazo (menos de 30 dias).
Alguém tem notícias acerca de julgamentos desses recursos? Se favoráveis ao contribuinte ou não?
Há alguma chance de cancelar essas multas via administrativa ou judicial?
Desde já agradeço pelas manifestações.

RAFAEL IBIAPINO

Rafael Ibiapino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 19:19

Sr. Olimar, infelizmente a grande maioria dos contadores que estam a anos no mercado, estam passando por isso, entretanto o meu conselho é impugnar e continuar a luta, infelizmente os que impugnei o ano passado não tivemos resposta e para ser sincero nem quero que tenha, porque pelo que percebi não será procedente, por questões lógicas, a nossa luta será cobrar a Fenacon e os Sindicatos a fazerem algo, e conversar e muito com os clientes e deixarem eles a par da situação, porque se eles forem atrás de profissionais desonestos atribuíram a irresponsabilidade ao Sr., o que não é verdade.
Vamos a luta!!

Página 18 de 105

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.