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Multa atraso entrega GFIP

Rodrigo Varanda

Rodrigo Varanda

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 19:55

Boa Noite a todos os colegas do fórum.

Os colegas que viram as mensagens anteriores deste tópico, viram que sou advogado responsável pela defesa de inúmeros contadores daqui do fórum.

Elaborei a defesa ano passado para meus clientes, e até o momento ainda não há uma resposta da Receita Federal sobre as impugnações. Particularmente, confio muito no argumento de alteração do critério jurídico do lançamento, o que é vedado pelo Código Tributário Nacional.

Especificamente à estas novas autuações de 2010, há ainda outro forte argumento que é a ocorrência de decadência.

Para quem tiver interesse, estou disponível no email: @Oculto

Em caso de dúvidas sobre minha pessoa e índole profissional, basta consultar os colegas do fórum. Vários podem dar referência sobre mim.

Forte abraço a todos,

Rodrigo Varanda
advogado

Adriana Siqueira

Adriana Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:09

Bom dia,

E o sofrimento continua... o PL que poderia nos ajudar foi retirado de pauta novamente, estamos no fim do ano ou seja será arquivo novamente

55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
Pauta de reunião Ordinária em 21/10/2015 às 10h25
45 - PL 7512/2014 - do Sr. Laercio Oliveira - que "anula débitos tributários oriundos de multas que especifica".
RELATOR: Deputado JORGE CÔRTE REAL.
PARECER: pela aprovação, com emenda.
RESULTADO:
Retirado de pauta, "ex-officio".
Fonte: www.camara.gov.br

JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:59

Caros colegas,

Embora eu tenha lido todo o tópico e a lei, continuo com uma dúvida. Na verdade, preciso de uma confirmação para ver se entendi corretamente.

Empresa com movimento de funcionários que entrega até o último dia do mês subsequente ao da entrega real, está isenta da multa?
Empresas "sem movimento" - podemos enviar a GFIP a qualquer momento, porque essas estão isentas da multa?

Obrigada!

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 15:06

Sr.Lourival e todos os colegas do site também recebi hoje um auto de R$4.000,00 pelo que pude avaliar aqui pelo arquivo da minha documentação eles estão cobrando multa ate do período que estava prevista na Lei que saiu em janeiro, então voltamos a estaca zero, com exceção das sefip sem movimento. Na época que saiu a lei eu e alguns colegas aqui do site achamos estanho a citação da lei falando em "multas lançadas", diante disto entrei em contato com o Fenacon e assessor de la havia me dito que apesar de ter saído na lei "lançado", multas dentro da condição de 60 dias do envio não seriam mais cobradas e agora a receita começa de novo, precisamos ver isto pois alem de nos a própria Fenacon deve estar surpreendida com esta nova leva de cobrança e precisa nos auxiliar. Um outro ponto estranho contribuintes em igualdade de condições foram privilegiado com o perdão da multa em janeiro e agora outros não apenas por ainda não estar "lançada" a multa. E ainda temos a questão da decadência, a Sefip e uma obrigação mensal, portanto a receita so poderia notificar agora a partir de 09/2010 periodos anteriores ja prescreveram, e agora fazem um auto cobrando o ano todo, realmente teremos que nos unir de alguma forma para fazer valer o nosso direito, pois se estão fazendo isto com a sefip amanhã podem mudar o entendimento sobre outra declaração e ai como ficaremos.Talvez o Dr.Rodrigo posso opinar sobre estas situações.

Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 15:53

Marinaldo boa tarde,

Essa multa que você recebeu de 4.000,00 - é referente a somente 1 mes de Sefip ? e qual o valor informado da previdência ? e a entrega em atraso quando foi ?, pois precisamos saber com exatidão que estão mesmo cobrando sobre as Sefip´s que foram anistiadas pela medida provisória.

Pois acabei de ler a lei, e realmente la diz anistia sobre multas lançadas !!!!!!, ai não faz sentido essa lei !!!! vão continuar cobrando da empresas que ainda não tiveram suas multas lançadas.......isso é um absurdo......e não foi isso o que a Fenacon publicou na época !!!!!!!

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:16

Lourival boa tarde.

Infelizmente não tenho como precisar com certeza se e de um mês ou vários, pois no e-cac não esta sendo possível consultar o auto de infração, mas pelos documentos que tenho referente a 2010 desta empresa 9 sefips com movimento foram entregue para alem dos 60 dias, e uma foi entregue em 08/10 um dia apos o prazo, acredito que esta seria indevida tendo em vista a lei de janeiro/2015.
Pois e o mais grave e isto, a fenacon disse que todas as multas relativas a gfips entregues ate 60 dias estavam canceladas, agora aparece isto, realmente estou arrasado com a situação, e muita insegurança para o profissional de contabilidade atuar no mercado, trabalho com contabilidade desde os 16 anos , estou com 37, ha 08 tenho escritório, achei que iria concluir a minha carreira, mas uma vez resolvida esta questão estou pensando seriamente encerrar a minha carreira na área e partir para novos ares.

Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:31

Boa tarde Marinaldo,

Em primeiro lugar : NUNCA PENSE EM DESISTIR !!!!! mantenha a calma acima de tudo.

É exatamente isso que a Receita quer, quanto mais contribuintes se derem por vencidos, mais arrecação abusiva aos cofres publicos, vamos continuar a luta, a guerra ainda esta ai....vamos todos nos unir e entrar em contato com o maior numero de sindicatos possíveis, para que cobrem da Receita uma solução para essas cobranças.......

estou enviando e-mail para todos os orgãos que acho o contato na internet, isso não vai acabar assim não......

Vamos tentar enviar o maior numero possivel de e-mail para a presidencia do CFC

@Oculto

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:42

Boa tarde Lourival entendo e vamos continuar lutando sim. Acredito na nossa vitoria.

Mas de qualquer forma analisando estes 21 de trabalho em contabilidade fico realmente desanimado, acredito que todos aqui tem algum relato de alguma arbitrariedade cometido por algum ente federativo contra os nossos clientes ou própria classe, acarretando ainda mais obrigações sobre nos, clientes que não te paga em dia, não valoriza o seu trabalho, não segue as suas orientações, então em momentos como este acho que a carreira tem que ser reavaliada, infelizmente.

Mas sobre o tema em questão temos que ver aqui no site, se tem algum escritório de são paulo que foi notificado, e esta sindicalizado ao Sindicont - SP, se houver a um tempo atras havia conversado com o Dr.Henry e havendo esta situação ele poderia como representante do escritório prejudicado propor uma ação civil publica suspendendo todas as cobranças e talvez levando esta questão para julgamento do mérito no STJ, não sei se o tramite e exatamente, mas e mais uma tentativa, se São Paulo não puder fazer, vamos tentar aqui em BH ou em uma outra cidade.

RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:56

Boa tarde Marinaldo e Lourival, entrei no eCAC e um cliente meu que no período de 2010 estava em outro escritório também recebeu a notificação no valor de R$ 4.000,00 multa GFIP mas consta como exigibilidade suspensa, verifique se o seu caso é igual?

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:04

Ricardo boa tarde.
Eu acho que a questão da exigibilidade suspensa que esta aparecendo no e-cac e porque a multa vence no inicio de dezembro/2015 e alem disto pode ser impugnada em ate 30 dias da ciência do auto, então ate vencer os dois prazos a exigibilidade da cobrança do debito paralisada.

Sergio na leva de cobrança do ano passado a receita teve que reenviar os autos uma vez que estava sendo possível a sua visualização e provavel que aconteça isto novamente, "Isto e que organização, ate para cobrar eles falham, e depois ainda querem nos penalizar".

Algum dos participantes ja recebeu a notificação por correios?

O sindicont - Fenacon - sescon ou CRC ja fez algum posicionamento para alguém a respeito desta nova situação?

Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:12

Boa tarde Ricardo, Marinaldo e todos do fórum,

Eu não recebi nenhuma notificação até o momento, mesmo porque não tenho nenhum caso de atraso em 2010, os casos que tenho são de 2012/2013, e meus atrasos são de apenas 02 a 05 dias no máximo, porém tenho umas 50 empresas ou mais que foram entregues assim

Mas fico de olho no forum para verificar o andamento......por isso questionei sobre o tempo de atraso das Sefip´s que vocês. para verificar se a medida provisória estava sendo respeitada.

Mais mesmo não tendo nenhum caso continuo tentando enviar e-mail aos orgãos, e acompanho o Dep Laércio sobre o Projeto de Lei que anistia todas a multas.

Marisa Grillo

Marisa Grillo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 18:36

Muito triste, comigo, com a receita, com a vida!!!!!!!!!!!!!!

Não sei o que fazer não tenho de onde tirar R$ 6.000,00 para pagar essas multas, para mim também venho como exigibilidade suspensa, mas penso como um colega que postou, se encontra nessa situação por não estar vencida, vai vencer em 12/2015 e também tem o prazo paga impugnação, meu cliente ainda não recebeu via correio, em Janeiro de 2014 paguei R$ 3.000,00 pois peguei redução pagando antes do prazo, Janeiro 2015 foi um mês de agonia, esperando a todo momento outra notificação e nada, quando achei q eles tinham tido piedade de nós, me aparece essa história novamente para tirar minha paz, seria correto cobrar de Janeiro a dezembro de 2010..ao meu ver prescreveu de Janeiro a setembro!!! Estaria eu equivocada???????? Por favor socorroooooo uma luzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz!!!

Lucas Sedan

Lucas Sedan

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 18:36

Boa tarde!

Minha empresa recebeu uma mensagem na caixa postal de e-CAC comunicando o envio postal de multa por atraso na entrega de GFIP referente a Jan/2010 no valor de R$4000,00!!

Só que precisei devolver o imóvel em que funcionava a empresa para o proprietário devido a dificuldade financeira da empresa e a empresa ficou sem atividade dese 01/01/2015 e estou providenciando o fechamento da empresa e a baixa definitiva do CNPJ.

Minhas dúvidas são:

- Na agencia da Receita Federal posso pegar o Auto da Infração pessoalmente? Tente no e-CAC mas não consegui visualizar o Auto e ainda aparece uma mensagem que diz "não existe multa por atraso no ano 2010..."

- Essa multa é só do Jan/2010 ou a soma total de vários meses de 2010?

- Como ainda não recebi o Auto, o prazo de 30 dias para pagar com desconto de 50% ou entrar com impugnação ocorre a partir de quando? O Auto foi elaborado em 09/10/15 e recebi a mensagem na caixa postal de e-CAC em 15/10/15.

- No Relatório de Situação Fiscal está aparecendo:
EXIGIBILIDADE SUSPENSA NA RECEITA FEDERAL
Conta Corrente
CNPJ
1107 - GFIP - MULTA ATRASO / FALTA
PA/EX 31/12/2010
Dt. Vcto 3/12/2015
Valor Original 4.000,00
Saldo Devedor 4.000,00
Alguém pode decifrar para mim?

- Se decidir pagar vou ter desconto de 50%? É só preencher o Darf e pagar? Preciso colocar o número do AUTO? Se for em que campo?

Procurei meu contador mas ele nem estava sabendo dessas multas...

Conto com a ajuda de vocês!

Abraço!

Lucas Se D. Oh

TIAGO

Tiago

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 10:50

Caros colegas ainda nao recebi nenhum auto,mais tenho empatia por todos voces,é um absurdo a RFB cobrar 500,00 por entrega de gfip em atraso.Isso é puro Confisco .Já viu quantas multas altas a RFB cobra por declaração após a data .Estou indginado.Epero que a classe se una contra esses absurdos e aberraçoes fiscais.

Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 11:42

Senhores bom dia,

Acabei de consultar todas minhas Sefip´s referente a 01/2010 à 13/2010 no e-cac - Receita Federal, e tenho 05 empresas que foram entregues com poucos dias de atraso e não tem nenhuma cobrança de multa, então acho que a medidade provisória de Janeiro de 2015, que anistia as multas das Sefip´s entregues com até 60 dias de atraso esta sendo respeitada.

Alguém recebeu multas de empresas na mesma situação ?

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 11:55

Lourival bom dia, tinha aquele caso que lhe falei que foi entregue em 08/10/2015 e foi cobrado, mas ainda não consegui visualizar o auto, neste caso as suas empresas tem o domicilio eletrônico no e-cac cadastrado? Digo isto pois se não tiver a multa pode ter sido enviada por correios e sera lançada apos o seu recebimento. Agora torço para que esteja certo, pois 80% do meu problema esta no envio dentro do próprio mês, apos o dia 07.

Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 12:46

Oi Marinaldo,

Sim as empresas que consultei, fiz a consulta pelo e-cac, tanto pela caixa postal de mensagens, como pela situação fiscal e não consta nenhum auto nem multa.

Agora esta empresa que voce entregou em 08/10/2015 é de que competência ???, ou você colocou a data errada na mensagem ?

LAVINIA RAMOS

Lavinia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 13:36

Boa Tarde,
Peço aos colegas que me esclareça a respeito da SEFIP (entrega em atraso), preciso obter certidão negativa para uma empresa, e constou como pendencia as SEFIP/GEFIP no período de 01 a 13 de 2013 e 01 a 05 de 2014, e de acordo com a Lei nº 13.097/2015, haverá multa pela entrega em atraso ou não? neste período a empresa permaneceu sem movimentação, ou seja será enviada sem movimento. aguardo ajuda dos colegas.

Lourival Escobar Martinez

Lourival Escobar Martinez

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 15:02

ola Michel,

Não sei se da para consultar a data de envio da Sefip pelo e-cac, é que no meu caso, gravo todas as Sefip´s em pdf, então consultei as empresas que foram entregues com atraso (atraso de 5 dias) pelo e-cac, tanto na posição fiscal quanto na caixa de mensagens, e naõ consta nenhuma multa.

Priscila Muller

Priscila Muller

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 17:26

Boa tarde Amigos (as)

Recebi um auto de infração da entrega em atraso da competencia 01/2010, isso realmente aconteceu, porém a duvida é: O valor da infração é de R$ 3.000,00 por essa competencia, sendo que a empresa só tinha o pro-labore em valor minimo, isso é correto? Pois pelo que li na lei a multa para empresa com movimento é de R$ 500,00 por competencia! mesmo se aplicassemos o juros e multa não chega nessa valor!.

Existe prescrição da cobrança pelo prazo de 5 anos?...

Obrigada a todos

Priscila

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