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Multa atraso entrega GFIP

olimar castro rezende

Olimar Castro Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 10:59

Alexandre as multas estão pipocando, tem um grupo no whatzap também voltado pras multas. me informe seu número de celular que te incluo no grupo.
Fique atento pois as empresas foram notificadas pelo correio eletronico em outubro, o prazo já está correndo e no final, mas não apavore pelos números que se por acaso for multado. Se já entregou antes de ser notificado a chance de cancelar e quase certa, há um vasto material para nossa defesa.
Alem de um projeto de lei com possíveis anistias. Assim pagamento só em último caso.


Alguém sabe dizer se para protocolar Impugnação das multas em Belo Horizonte tem que fazer agendamento pela internet ou pego a senha na hora?
Agradeço e aguardo retorno.
Atc.,

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 11:44

Acabei de enviar o email para Fenacon, agora vamos aguardar pois a multa já está batendo as portas
queria saber se eu fizer a petição pedindo a impugnação das multas será que daria certo
alguém já fez e queria saber se houve resposta de ganho.

olimar castro rezende

Olimar Castro Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 11:57

Claudia a Receita Federal indefere, mas na justiça o cancelamento é quase certo, mesmo porque temos um Projeto de Lei para cancelamento, há um movimento para pressionarmos a votação do mesmo.
Se vc entregou as GFIPs antes da notificação o caminho é impugnar ou recurso judicial.


Alguem sabe se consigo protocolar a impugnação das multas pelo ecac (e-Processo). ??
Agradeço e aguardo alguma resposta.

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 12:10

Olimar Castro Rezende, Obrigada pela resposta, fico indignada com estas multas
quando se trata de caged a multa fica assim 60 dias de atraso R$ 13,40, neste caso
estamos registrado pessoas, entrada e saida, estás sim deveriam ter multa maior, agora dados para eles
da Receita e um absurdo.
estou uma pilha de nervos, nem durmo mais.

LUIS CARLOS DA SILVA

Luis Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 12:15

Bom dia pessoal!
Agora surgiu uma dúvida: se impugnarmos vamos perder o desconto de 50% se formos forçados a pagar?

NA verdade não estou levando fé nesse cancelamento.
Outra coisa : alguém sabe que padrão a Receita federal está usando para autuar as empresas?

grato,

LUIS CARLOS DA SILVA

Luis Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 12:53

Acredito que sim.
Não veio multa pra todas as empresas do escritorio. Em algumas as de 2010 sequer foram entregues, pois passou algum tempo com um funcionário fazendo quase nada. Em 2012 colocamos em dia as de algumas empresas e exatamente nesses casos vieram multas.

Alguém sabe quando virão as de 2011?
E posição da Fenacon?

SORAIA DE LIMA CONSTANTINOV GUIMARAES

Soraia de Lima Constantinov Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 14:24

Boa Tarde Luis Carlos
Me informaram na receita federal que temos 3 opções: Pagar a vista com desconto de 50%, parcelar com desconto de 40%, ou impugnar.
Uma vez impugnando se não for deferido perde sim o desconto, e la na frente ainda paga com juros e multa.
Mas na verdade não entendi por que o ano passado foi cancelado automático pelo Delegado da Receita e este ano voltaram a cobrar.

Soraia

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 15:56

Vocês já viram mobilização de contador? nossa classe com os nossos representantes indo fazer congressinhos no nordeste não vêem isso, sabe porque: na maioria dos casos eles não tem escritório, são contadores de papel, que fazem a contabilidade sindical, especializados em não assumir responsabilidade e sim ficar no OBA OBA das entidades como bons sindicalistas.
Caberia a nós pararmos 01 dia e correr atras de nosso direito, pois se depender de alguns, sol e agua fresca é boa remuneração.

MAURICIO SOARES PINTO

Mauricio Soares Pinto

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:05

Encontrei isso agora, em um grupo que estou no FB, sobre o Projeto de Lei 7512/2014

"Boa Tarde, Sra. Michelle!
Respondendo à sua solicitação, informo-lhe que o Projeto de Lei nº 7512/2014, de autoria do Deputado Laércio Oliveira, visando à anulação de débitos tributários oriundos de multas especificadas, está pronto para ir à pauta na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP.
Saliento que já há voto do deputado relator – Jorge Côrte Real – pela aprovação do projeto, com emenda.
No mais, estamos tentando entrar em contato com a CTASP a fim de saber se há previsão de inclusão em pauta para deliberação do referido projeto.

Atenciosamente. UBIRATAN MACHADO
Assessor Parlamentar Dep. Laércio Oliveira - SD/SE
Câmara dos Deputados, Anexo IV - Gabinete 629
Brasília/DF - Tel.: Oculto

SELMA CRISTINA

Selma Cristina

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:12

Boa tarde.

Tenho acompanhado esse assunto aqui no fórum, mas no meu caso, recebi uma multa por entrega em atraso GFIP referente 10/2009, entregue em 25/03/13 com movimento. Alguém poderia por gentileza me esclarecer se essa multa é devida, conforme diz os artigos 48 e 49 da Lei 13097.
Grata.


MAURICIO SOARES PINTO

Mauricio Soares Pinto

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:44

Pessoal, o PL 7512/2014 para cancelar as multas da GFIP está parado na CTASP.
Vamos entrar em contato, através de e-mail, telefone ou mensagens e solicitar que o PL seja colocado em pauta.
São milhares de escritórios afetados.
Juntos podemos vencer essa batalha!


Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
Câmara dos Deputados, Anexo II, Pav.Térreo, Ala C, Sala T50
CEP: 70.160-900 - Brasília-DF
TEL: Oculto / 6812 e 3216-6810 FAX: Oculto
E-mail: @Oculto

 Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:06

Bom dia colegas!
Estou preocupada com um cliente meu, o mesmo recebeu intimação da Receita Federal referente alguma gfips 2010 e entreguei depois. Como a empresa nao tem funcionario, so o pro labore nao sabia que ia dar problema.
Agora o cliente quer que eu resolva ou pague.
Alguem passou por isso que possa me ajudar?
O ruim que o valro da multa R$: 2.500,00 e se pagar ate o dia 03/12/2015 terá desconto de 50%.
Por favor alguem me ajuda.
Grata,

Adriana

MAURICIO SOARES PINTO

Mauricio Soares Pinto

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:13

Adriana,

A notificação veio via correio, em papel ou via e-Cac?

Se veio em papel, via correio, é a primeira vez que ouço falar que isso aconteceu aqui neste fórum. O normal que tem acontecido é que a multa de R$ 2.500,00 se paga até 03/12/2015 tem desconto e o valor a pagar é R$ 1.250,00 para 5 meses de "eventos", sempre via E-CAC.

A maioria acredito que esteja entrando com recurso, conforme modelo anexo neste tópico.

Espera-se também uma anistia através de um projeto de Lei que está na Câmera dos Deputados, em Brasilia.

é o que há!

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:14

Aconteceu comigo também Adriana
estou tendo varios problemas com empresas somente de pró-labore
vi as multas e terei que pagar o valor de 5000,00 ou então pagar 50% deste valor
2.500,00, já estou triste com está situação, estou aguardando para falar com o meu chefe
pois vou te que pagar está divida.
menina quando será aprovado a anulação desta multa que está no plenário
ou fazer um impugnação da multa

Vanderlei Freitas

Vanderlei Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:15

Adriana Bom dia.

Vários colegas de profissão estão enfrentando este problema.. Inclusive eu!

Temos um projeto de lei para anistiar estas multas, visto a existência de diversos fatores que anulariam esta "infração", em tramitação a passos de tartaruga.

Estamos em contato constante com orgãos que nos representam e lutando diariamente para não arcar com esse prejuízo absurdo.

Neste momento estamos impugnando estas multas com o modelo anexo deste tópico. Com isso ganhamos tempo para lugar por esse absurdo.

Fique tranquila que contadores do Brasil inteiro esta sofrendo com isso.. não se sinta só !!!!



Vanderlei Freitas
Contador
FREITAS GESTÃO CONTÁBIL
(11) 4179-6014
Avenida Antônio Estevão de Carvalho 2693 - Sala 02
Cidade Patriarca - São Paulo/SP
https://www.fgestaocontabil.com.br
https://www.instagram.com/freitasgestaocontabil
claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:19

obrigada pela resposta Vanderlei
o problema e que como pode uma multa ser tão grande assim
meu Deus, não sabe eles que o erro em ( aspa) não e da empresa e sim
de nos funcionários, já nem durmo mais.
fico triste com este Brasil, primeiro tomando de quem nada tem
sempre fazem isto.
agradeço
a resposta

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:31

Nobres Colegas, bom dia!

Isso mesmo colega Vanderlei, todos nós estamos sofrendo muito com o que está acontecendo. Que ninguém se sinta só. Estamos juntos no mesmo barco. Neste primeiro momento, temos que impugnar as intimações, e enviar solicitações para os Sindicatos, Câmara dos Deputados... Não temos condições de arcar com essas multas altíssimas/abusivas.
Ontem (11/11/15), enviei uma solicitação/apelo por email para a Câmara dos Deputados.


Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
Câmara dos Deputados, Anexo II, Pav.Térreo, Ala C, Sala T50
CEP: 70.160-900 - Brasília-DF
TEL: Oculto / 6812 e 3216-6810 FAX: Oculto
E-mail: @Oculto

 Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 12:45

Boa tarde!
Mauricio, o cliente recebeu via correio.
Eu estou tao preocupada que já me fizeram medo alguns colegas, nao daqui do forun mas de grupo do zap que participo.
Ai falei nao vou me matar por isso, estou preocupada mas vou manter calma vou tentar resolver.
Tem gente que adora isso pra tipo querer julgar que a gente trabalha errado, mas eu e todos que estao passando por isso vamos consseguir sim resolver, Se Deus quizer.


Adriana

MAURICIO SOARES PINTO

Mauricio Soares Pinto

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 13:02

Adriana,

A nossa profissão é ingrata... Você faz o serviço hoje, e fica 5 anos ou mais, responsável por um serviço que ninguém da valor.

Esta multa é completamente descabida, principalmente que foi aplicada em novembro de 2015, e o fato gerador é, por exemplo janeiro/2010. Tinham que ter cobrado até no máximo janeiro/2015 - 5 anos... Mas para a vontade de fazer caixa deste governo não há princípios... passam como um trator em cima da Lei...

Os sindicatos, fenacons e sescons da vida, estão mais preocupados se em Recife vai fazer sol ou não... afinal são sindicalistas não contabilistas...

Sei que é difícil chegar ao cliente e dizer: atrasei a entrega, veio a multa, ela (a multa) é indevida vou recorrer... (nem todos irão entender)...

E para alguns colegas que pegam serviço a preço de banana, que aprendam a colocar no preço do serviço os custos de uma apólice de RC por exemplo, que sobem ano a ano por causa da instabilidade fiscal de nosso Brasil, aumento o riso da apólice.

Mas a vida é o Dom mais precioso que Deus nos deu, junto com a saúde física e mental e a condição de viver de "cabeça erguida" ... Isso multa nenhuma pode nos tirar...

Se houve erro nosso ou de nossos funcionários, não importa, o contabilista é que assume, foi por conta deste emaranhado de leis e arbitrariedade da Receita Federal e inércia das entidades que representam nossa classe... O auto fere o CTN e a lógica!

Estamos juntos, persista e nunca deixe de lutar por seus ideais!

SELMA CRISTINA

Selma Cristina

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 14:04

Boa tarde.

No meu caso, recebi a multa através do e-cac por entrega em atraso GFIP referente 10/2009, entregue em 25/03/13 com movimento.
Conforme diz os artigos 48 e 49 da Lei 13097, entendo que é devida, mas minha dúvida é que essa cobrança está como exigibilidade suspensa na receita federal. Alguém já passou por essa situação? Grata.

MARINALDO POLESCA

Marinaldo Polesca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 15:24

Prezados boa tarde, segue comunicação da Fenacon recebida agora sobre a sefip no meu e-mail.


COMUNICADO GFIP

A Fenacon tem recebido, nos últimos dias, diversos contatos telefônicos e por e-mail reclamando da aplicação, pela Receita Federal do Brasil, de multas por entrega fora do prazo da GFIP, relativas ao ano de 2010.

Em 19 de janeiro de 2015 foi editada a Lei 13.079, que em seus artigos 48, 49 e 50 estabelece anistia para multas aplicadas, porém não alcançou a todos. A Fenacon orienta a todos que analisem as multas recebidas, para se enquadrando nos artigos acima mencionados, entrem em contato com a Receita Federal do Brasil para impugnação das mesmas.

Vejamos o que diz a consultoria jurídica especializada da Fenacon:

Trata-se, no caso, de atraso na entrega da GFIP, que será anistiado se a declaração foi apresentada até o último dia do mês seguinte àquele em que era devida. Por exemplo: se a declaração referente à competência abril de 2015, que deveria ter sido apresentada em maio de 2015, foi entregue até 30.06.14, há dispensa da multa. Ocorre que o texto limita o benefício às multas “lançadas até a publicação desta Lei”, ou seja, lançadas até 20 de janeiro de 2015. Assim, o que importa não é a data do fato gerador da multa (o atraso em determinado mês), mas a data do seu efetivo lançamento no sistema da Receita Federal, ainda que a notificação somente ocorra depois. Exemplificando:

i) multa lançada e notificada ao contribuinte até 20.01.15 – é alcançada pela anistia;
ii) multa lançada até 20.01.15, mas notificada ao contribuinte posteriormente a tal data – também é alcançada pela anistia;
iii) multa lançada após 20.01.15, ainda que se refira a atraso havido até tal data – NÃO é alcançada pela anistia.

Enfim, a anistia se aplica aos casos em que cumulativamente: o contribuinte apresentou a declaração até o último dia do mês seguinte àquele em que deveria ter apresentado; a multa foi efetivamente lançada até 20.01.15.

Entendemos que a aplicação das multas ora em pauta não dependem exclusivamente da boa vontade da Receita Federal, pois as mesmas estão estabelecidas no artigo 32-A da Lei 8,212, de 24 de julho de 1991.

Dessa forma, somente uma outra lei tem o poder de anulá-las ou anistia-las.

A Fenacon está em permanente contato com as lideranças políticas no Congresso Nacional, tentando agilizar a aprovação do Projeto de Lei 7.512/2014, de autoria do Deputado Laércio Oliveira, que tem como intuito a extinção de créditos tributários relativos ao descumprimento da obrigação de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, geradas no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.

Estamos ainda conversamos com os Congressistas, de forma a encontrarmos possíveis outras soluções que agilizem a extinção das multas aplicadas.

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